OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. MPV 826/2018

MPV 826/2018 · Câmara dos Deputados

Intervenção Federal no Rio de Janeiro - criação de cargos

Ementa oficial:Cria o cargo de Natureza Especial de Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, destinados a compor o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e dispõe sobre o pagamento da gratificação de representação de que trata a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
12/04/2018
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Direito Constitucional

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.701/2018
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 826/2018 ↗

Em resumo

A Medida Provisória cria um cargo de Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro e diversos cargos de direção, assessoramento e funções comissionadas para compor o Gabinete de Intervenção Federal, com extinção automática em datas específicas (abril e junho de 2019). Militares que atuem no gabinete terão direito a gratificação de representação equivalente a 2% do soldo por dia.

  • Criação de 1 cargo de Natureza Especial (Interventor Federal) e 66 cargos em comissão e funções comissionadas para o Gabinete de Intervenção Federal
  • Militares da ativa ocupando cargos no gabinete fazem jus a gratificação de representação de 2% do soldo por dia
  • Extinção automática de todos os cargos: 51 em 30 de abril de 2019 e 16 em 30 de junho de 2019
  • Gratificação não é acumulável com outras hipóteses de percepção, não é incorporada à remuneração e não entra em cálculos de férias ou adicionais
  • Criação e provimento condicionados a autorização e dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias

Temas identificados pela OlhoNaLei

Gestão de cargos comissionadosRemuneração de militaresGabinete de intervenção federal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraMedida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001
  • Citaart. 62 da Constituição
  • CitaLei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal