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MPV 826/2018 · Senado Federal

Cargos para Intervenção Federal no Rio de Janeiro

Ementa oficial:Cria o cargo de Natureza Especial de Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, destinados a compor o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e dispõe sobre o pagamento da gratificação de representação de que trata a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
12/04/2018
Última votação
—
Tema
Cargos e Funções Públicos · Organização Federativa

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.701/2018
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 826/2018 ↗

Em resumo

A lei cria cargos e funções para o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, incluindo um Interventor Federal e 66 posições de comissão e confiança nas Forças Armadas. Todos esses cargos e funções serão automaticamente extintos até 30 de junho de 2019.

  • Cria 1 cargo de Natureza Especial de Interventor Federal e 66 cargos em comissão (DAS e FCPE) para o Gabinete de Intervenção Federal no RJ.
  • Militares da ativa atuando no gabinete recebem gratificação de representação de 2% do soldo por dia (não acumulável com outras gratificações).
  • Gratificação não é incorporada à remuneração, não entra em cálculo de férias e não é paga com diárias.
  • Criação e provimento dos cargos depende de autorização na Lei Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  • Todos os cargos e funções serão automaticamente extintos em 30 de abril ou 30 de junho de 2019, com exoneração automática dos ocupantes.
  • Publicidade dos gastos será dada no sítio eletrônico do Ministério da Defesa.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança pública e defesaEstrutura administrativa estadualRemuneração militarMedidas temporárias emergenciais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980
  • CitaMedida Provisória nº 826, de 2018
  • CitaMedida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Cria o cargo de Natureza Especial de Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, destinados a compor o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e dispõe sobre o pagamento da gratificação de representação de que trata a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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