Ementa oficial:Cria o cargo de Natureza Especial de Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, destinados a compor o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e dispõe sobre o pagamento da gratificação de representação de que trata a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
12/04/2018
Última votação
—
Tema
Cargos e Funções Públicos · Organização Federativa
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.701/2018
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 826/2018 ↗
Em resumo
A lei cria cargos e funções para o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, incluindo um Interventor Federal e 66 posições de comissão e confiança nas Forças Armadas. Todos esses cargos e funções serão automaticamente extintos até 30 de junho de 2019.
Cria 1 cargo de Natureza Especial de Interventor Federal e 66 cargos em comissão (DAS e FCPE) para o Gabinete de Intervenção Federal no RJ.
Militares da ativa atuando no gabinete recebem gratificação de representação de 2% do soldo por dia (não acumulável com outras gratificações).
Gratificação não é incorporada à remuneração, não entra em cálculo de férias e não é paga com diárias.
Criação e provimento dos cargos depende de autorização na Lei Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Todos os cargos e funções serão automaticamente extintos em 30 de abril ou 30 de junho de 2019, com exoneração automática dos ocupantes.
Publicidade dos gastos será dada no sítio eletrônico do Ministério da Defesa.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança pública e defesaEstrutura administrativa estadualRemuneração militarMedidas temporárias emergenciais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980
CitaMedida Provisória nº 826, de 2018
CitaMedida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Cria o cargo de Natureza Especial de Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, destinados a compor o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e dispõe sobre o pagamento da gratificação de representação de que trata a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.