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MPV 827/2018 · Senado Federal

Piso salarial para agentes comunitários de saúde e combate às endemias

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, quanto a direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
20/04/2018
Última votação
—
Tema
Agentes Públicos · Defesa e Vigilância Sanitária · Saúde Pública · Servidores Públicos

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.708/2018
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 827/2018 ↗

Em resumo

A proposição estabelece um piso salarial nacional para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, fixado em R$ 1.550,00 mensais (com escalonamento até 2021) para jornada de 40 horas semanais, obriga aperfeiçoamento bienal (financiado tripartite) e responsabiliza o ente federativo pelos custos de locomoção desses profissionais.

  • Piso salarial nacional de R$ 1.550,00 mensais para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, com escalonamento em 1º/2019 (R$ 1.250,00), 1º/2020 (R$ 1.400,00) e 1º/2021 (R$ 1.550,00).
  • Reajustes anuais a partir de 2022, a serem fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  • Obrigatoriedade de cursos de aperfeiçoamento a cada dois anos, com financiamento tripartite (União, Estados, DF e Municípios).
  • Jornada de 40 horas semanais dedicadas exclusivamente a ações de promoção de saúde, vigilância e combate a endemias, incluindo planejamento, avaliação e registro de dados.
  • Ente federativo deve fornecer ou custear locomoção necessária para o exercício das atividades.
  • Torna essencial e obrigatória a presença desses agentes na Estratégia de Saúde da Família e na vigilância epidemiológica e ambiental.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Piso salarialCapacitação/Aperfeiçoamento profissionalFinanciamento tripartiteJornada de trabalhoLocomoção/Deslocamento

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, quanto a direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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