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MPV 842/2018 · Câmara dos Deputados

Desconto para liquidação de débito do Pronaf Nordeste e Norte

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, para conceder rebate para liquidação de operações de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, e revoga dispositivos da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 13.340, de 28 de setembro de 2016, e 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para conceder rebate para liquidação de operações de crédito rural do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); revoga a Medida Provisória nº 834, de 29 de maio de 2018; e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
25/06/2018
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Economia

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.729/2018
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 842/2018 ↗

Em resumo

A Medida Provisória autoriza descontos (rebates) para liquidação antecipada de dívidas de crédito rural do Pronaf contratadas até 2011 em regiões do Nordeste e Norte, com descontos de até 70% para operações antigas. O custo será coberto pelo Tesouro Nacional e aplicável apenas a operações sem desvio de finalidade ou inscrição em dívida ativa.

  • Rebate de 70% para operações de crédito rural Pronaf contratadas até 31.12.2006 na área Sudene/Sudam; 45% para operações entre 2007 e 2011
  • Liquidação deve ocorrer até 27 de dezembro de 2018; operações com risco da União não serão inscritas em dívida ativa até 28.12.2018
  • Excluídas operações já em cobrança judicial ou com comprovado desvio de finalidade
  • Rebate incide apenas sobre saldo devido, sem multa, mora ou honorários advocatícios
  • Despesa de R$ [valor não especificado no texto] deve constar na Lei Orçamentária de 2018, coberta pelo Tesouro Nacional
  • Poder Executivo tem 120 dias para regulamentar as condições operacionais

Temas identificados pela OlhoNaLei

Regularização de débitos agrícolasPronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar)Política regional (Sudene/Sudam)Renúncia de receita/subsídio agrícola

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Revogaarts. 28, 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018→ PL 9206/2017 · Institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.870, de 15 de abril de 1994, 9.528, de 10 de dezembro de 1997, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 10.522, de 19 de julho de 2002, 9.456, de 25 de abril de 1997, 13.001, de 20 de junho de 2014, 8.427, de 27 de maio de 1992, e 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e dá outras providências.
  • AlteraLei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016
  • CitaConstituição (art. 62)
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
  • Revogaart. 3º-A da Lei nº 13.340, de 2016

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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