Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, para conceder rebate para liquidação de operações de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, e revoga dispositivos da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 13.340, de 28 de setembro de 2016, e 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para conceder rebate para liquidação de operações de crédito rural do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); revoga a Medida Provisória nº 834, de 29 de maio de 2018; e dá outras providências.
A Medida Provisória autoriza descontos (rebates) para liquidação antecipada de dívidas de crédito rural do Pronaf contratadas até 2011 em regiões do Nordeste e Norte, com descontos de até 70% para operações antigas. O custo será coberto pelo Tesouro Nacional e aplicável apenas a operações sem desvio de finalidade ou inscrição em dívida ativa.
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