Regulação da venda e gestão de imóveis federais da RFFSA e INSS
Ementa oficial:Dispõe sobre a transferência de imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social para a União, sobre a administração, a alienação e a gestão dos imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, extingue o Fundo Contingente da Extinta RFFSA - FC e dispõe sobre a gestão dos imóveis da União.
NOVA EMENTA: Dispõe sobre a transferência de imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social para a União, sobre a administração, a alienação e a gestão dos imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) e sobre a gestão dos imóveis da União; extingue o Fundo Contingente da Extinta RFFSA (FC); altera as Leis nºs 9.497, de 11 de setembro de 1997, 9.636, de 15 de maio de 1998, 11.481, de 31 de maio de 2007, 11.483, de 31 de maio de 2007, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e 10.233, de 5 de junho de 2001, e o Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981; revoga dispositivos das Leis nºs 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e 9.649, de 27 de maio de 1998; e dá outras providências.
A medida provisória regulamenta a transferência, venda e gestão de imóveis federais pertencentes a órgãos como INSS e a extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), extingue o Fundo Contingente da RFFSA e cria procedimentos especiais de alienação com descontos para certos grupos (entidades desportivas, ocupantes anteriores, compra à vista).
Transfere imóveis do INSS para a União, com compensação financeira ao INSS conforme regulamento futuro
Extingue o Fundo Contingente da RFFSA e transfere seus encargos para ministérios específicos (Planejamento, Transportes e Tesouro)
Cria desconto de 25% para compra à vista de imóveis; desconto de 50% em débitos para entidades desportivas que ocupavam antes de 1988; desconto de até 10% em vendas após fracasso de leilão
Permite cessão de imóveis a entidades desportivas por até 30 anos sem licitação, se ocupação anterior a 5/10/1988
Assegura preferência de compra a ocupantes comprovados de imóveis não operacionais da RFFSA com ocupação anterior a 6/4/2005
Autoriza venda direta de imóveis federais após leilão fracassado; transferência de gestão de orlas e praias a municípios; fundo de investimento com recursos federais
Temas identificados pela OlhoNaLei
regularização fundiária de imóveis da Uniãoalienação de patrimônio imobiliário federalcessão de uso de bens públicosprevidência social — gestão de imóveisinfraestrutura ferroviária — bens da RFFSAreceitas patrimoniais e leilão de bens
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981
AlteraLei nº 9.497, de 11 de setembro de 1997
AlteraLei nº 9.636, de 15 de maio de 1998
AlteraLei nº 11.481, de 31 de maio de 2007
AlteraLei nº 11.483, de 31 de maio de 2007
CitaConstituição Federal, art. 62
CitaLei nº 9.702, de 17 de novembro de 1998
CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 — Código de Processo Civil
CitaMedida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001
Revogaart. 28-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
Revoga§ 10 do art. 27 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Altera o Decreto-lei nº 1.876, de 1981 e as Leis nº 9.497, de 1997; 9.636, de 1998; 11.481, de 2007; 11.483, de 2007 e 13.240, de 2015. Revoga dispositivos das Leis nº 8.742, de 1993 e 9.649, de 1998.