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MPV 852/2018 · Câmara dos Deputados

Regulação da venda e gestão de imóveis federais da RFFSA e INSS

Ementa oficial:Dispõe sobre a transferência de imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social para a União, sobre a administração, a alienação e a gestão dos imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, extingue o Fundo Contingente da Extinta RFFSA - FC e dispõe sobre a gestão dos imóveis da União. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a transferência de imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social para a União, sobre a administração, a alienação e a gestão dos imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) e sobre a gestão dos imóveis da União; extingue o Fundo Contingente da Extinta RFFSA (FC); altera as Leis nºs 9.497, de 11 de setembro de 1997, 9.636, de 15 de maio de 1998, 11.481, de 31 de maio de 2007, 11.483, de 31 de maio de 2007, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e 10.233, de 5 de junho de 2001, e o Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981; revoga dispositivos das Leis nºs 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e 9.649, de 27 de maio de 1998; e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
24/09/2018
Última votação
—
Tema
Administração Pública

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.813/2019
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 852/2018 ↗

Em resumo

A medida provisória regulamenta a transferência, venda e gestão de imóveis federais pertencentes a órgãos como INSS e a extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), extingue o Fundo Contingente da RFFSA e cria procedimentos especiais de alienação com descontos para certos grupos (entidades desportivas, ocupantes anteriores, compra à vista).

  • Transfere imóveis do INSS para a União, com compensação financeira ao INSS conforme regulamento futuro
  • Extingue o Fundo Contingente da RFFSA e transfere seus encargos para ministérios específicos (Planejamento, Transportes e Tesouro)
  • Cria desconto de 25% para compra à vista de imóveis; desconto de 50% em débitos para entidades desportivas que ocupavam antes de 1988; desconto de até 10% em vendas após fracasso de leilão
  • Permite cessão de imóveis a entidades desportivas por até 30 anos sem licitação, se ocupação anterior a 5/10/1988
  • Assegura preferência de compra a ocupantes comprovados de imóveis não operacionais da RFFSA com ocupação anterior a 6/4/2005
  • Autoriza venda direta de imóveis federais após leilão fracassado; transferência de gestão de orlas e praias a municípios; fundo de investimento com recursos federais

Temas identificados pela OlhoNaLei

regularização fundiária de imóveis da Uniãoalienação de patrimônio imobiliário federalcessão de uso de bens públicosprevidência social — gestão de imóveisinfraestrutura ferroviária — bens da RFFSAreceitas patrimoniais e leilão de bens

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015→ MPV 691/2015 · Dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos; altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e os Decretos-Lei nºs 3.438, de 17 de julho de 1941, 9.760, de 5 de setembro de 1946, 271, de 28 de fevereiro de 1967, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987; e revoga dispositivo da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015.
  • AlteraDecreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981
  • AlteraLei nº 9.497, de 11 de setembro de 1997
  • AlteraLei nº 9.636, de 15 de maio de 1998
  • AlteraLei nº 11.481, de 31 de maio de 2007
  • AlteraLei nº 11.483, de 31 de maio de 2007
  • CitaConstituição Federal, art. 62
  • CitaLei nº 9.702, de 17 de novembro de 1998
  • CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 — Código de Processo Civil
  • CitaMedida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001
  • Revogaart. 28-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
  • Revoga§ 10 do art. 27 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Altera o Decreto-lei nº 1.876, de 1981 e as Leis nº 9.497, de 1997; 9.636, de 1998; 11.481, de 2007; 11.483, de 2007 e 13.240, de 2015. Revoga dispositivos das Leis nº 8.742, de 1993 e 9.649, de 1998.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal