Medida Provisória que extingue a empresa binacional Alcântara Cyclone Space (parceria Brasil-Ucrânia para lançamento de foguetes) em razão da denúncia do tratado bilateral. A União assume todos os bens, direitos e obrigações da empresa no Brasil, enquanto processo de inventariança liquidará o patrimônio em cerca de 4 meses.
Declara extinção da empresa binacional Alcântara Cyclone Space em consequência da denúncia do tratado Brasil-Ucrânia de 2003.
União sucede a empresa em todos os bens, direitos e obrigações situados no Brasil; bens no exterior serão objeto de compensação diplomática com a Ucrânia.
Inventariança deverá ser concluída até 29 de março de 2019, sob responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Inventariante é responsável por rescindir contratos de trabalho, alienar bens, gerir obrigações e prestar contas ao Ministério da Fazenda.
Área ocupada pela empresa no Centro de Lançamento de Alcântara (Maranhão) retorna à União e será transferida ao Comando da Aeronáutica.
Despesas de liquidação correm à conta de dotações orçamentárias do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Temas identificados pela OlhoNaLei
liquidação de empresa estatalcooperação Brasil-UcrâniaCentro de Lançamento de Alcântarasucessão patrimonial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 62
CitaDecreto nº 8.494, de 24 de julho de 2015
CitaTratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4, de 21 de outubro de 2003
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.