Ementa oficial:Dispõe sobre a extinção da empresa binacional Alcântara Cyclone Space.
A lei extingue a empresa binacional Alcântara Cyclone Space em decorrência da denúncia do tratado de cooperação com a Ucrânia. A União passa a ser responsável pelos bens, direitos e obrigações da empresa no Brasil, com inventário a ser realizado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. A área ocupada retorna ao controle da União e será eventualmente transferida ao Comando da Aeronáutica.
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Dispõe sobre a extinção da empresa binacional Alcântara Cyclone Space.
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