Ementa oficial:Autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
21/12/2018
Última votação
—
Tema
Administração Pública Indireta · Organização Administrativa
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.903/2019
Em resumo
O projeto autoriza a criação da NAV Brasil, empresa pública vinculada ao Ministério da Defesa, para gerir serviços de navegação aérea. A empresa será formada pela divisão parcial da INFRAERO, recebendo ativos, passivos e empregados relacionados a esses serviços. Afeta principalmente a estrutura de prestação de serviços aeronáuticos e os empregados da INFRAERO envolvidos com navegação aérea.
Cria empresa pública NAV Brasil através de cisão parcial da INFRAERO, vinculada ao Ministério da Defesa
Transferem-se à nova empresa bens, funcionários e responsabilidades relacionadas a serviços de navegação aérea
Pessoal será regido pela CLT; contratações permanentes por concurso; permite contratos por tempo determinado até 4 anos
A NAV Brasil financia-se com tarifas de navegação aérea, receitas de atividades correlatas e outras fontes
Capital inicial vem do patrimônio da INFRAERO dividido; pode ser transformada em sociedade de economia mista
Autoriza cessão de servidores e militares à NAV Brasil, com reembolso de custos pelo Executivo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Estrutura de serviços aeronáuticosSegurança aérea e controle do espaço aéreoTransferência trabalhista de empregadosTarifas e receitas de navegação aérea
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.