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MPV 869/2018 · Senado Federal

Criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e ajustes à LGPD

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e dá outras providências.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
28/12/2018
Última votação
—
Tema
Administração Pública Direta · Direitos Individuais e Coletivos · Segurança Digital

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.853/2019
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 869/2018 ↗

Em resumo

O projeto altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal responsável por fiscalizar e aplicar multas ao descumprimento das regras de proteção de dados pessoais. Define estrutura, competências e receitas da ANPD, além de ajustar regras sobre tratamento de dados sensíveis (especialmente saúde), portabilidade, decisões automatizadas e direitos dos titulares de dados.

  • Cria a ANPD, órgão vinculado à Presidência da República, com Conselho Diretor de 5 diretores aprovados pelo Senado (mandatos de 4 anos); pode ser transformada em autarquia em até 2 anos.
  • ANPD terá autonomia para fiscalizar, aplicar multas e editar regulamentos; multas são destinadas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
  • Proíbe operadoras de planos de saúde de usar dados para seleção de risco; veda compartilhamento de dados de saúde entre controladores com objetivo de vantagem econômica, salvo para prestação de serviços.
  • Garante direito do titular a: portabilidade de dados, revisão de decisões automatizadas por pessoa natural, correção e bloqueio de dados em todos os responsáveis que compartilharam informação.
  • ANPD aprecia petições de titulares após reclamação ao controlador não solucionada; pode celebrar compromissos para eliminar irregularidades (conciliação administrativa).
  • Cargos da ANPD remanejados de outros órgãos federais, sem aumento de despesa orçamentária; receitas incluem dotação, emolumentos, doações e acordos.

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de dados em saúdedecisões automatizadas e perfil de créditoportabilidade de dadosregulação de operadoras de planos de saúdesanções administrativas por violação de dadosconciliação administrativa de conflitos de proteção de dados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 3º A Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações... VII - a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais... Art. 12-A. À Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais compete exercer as competências estabelecidas na Lei nº 13.709...”

A Lei nº 13.502 trata do Sistema Nacional de Informações sobre Mobilidade e Acessibilidade. Inserir a ANPD naquele diploma legislativo é estranho ao objeto de proteção de dados, pois trata de competência sectorial (acessibilidade) não relacionada ao núcleo da LGPD; serve apenas como referência cruzada administrativa e não como implementação da Lei de Proteção de Dados.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017→ MPV 782/2017 · Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
  • AlteraLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
  • CitaConstituição Federal (art. 52, III, f e art. 170)
  • CitaDecreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942
  • CitaLei nº 7.347, de 24 de julho de 1985
  • CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
  • CitaLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • CitaLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
  • CitaLei nº 9.008, de 21 de março de 1995
  • CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
  • CitaLei nº 12.813, de 16 de maio de 2013

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal