Prorrogação de gratificações da AGU e representação legal de agentes de segurança
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações pelos servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações pelos servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União, e as Leis nºs 11.473, de 10 de maio de 2007, 7.479, de 2 de junho de 1986, e 12.086, de 6 de novembro de 2009.
A medida prorrega até dezembro de 2020 o recebimento de gratificações por servidores requisitados pela Advocacia-Geral da União e autoriza agentes da segurança pública (Força Nacional, Secretaria de Operações Integradas, Departamento Penitenciário Nacional) a serem representados pela AGU ou Defensoria Pública em investigações relacionadas ao exercício de suas funções.
Prorrogação até 4 de dezembro de 2020 do recebimento de Gratificação de Representação de Gabinete ou Gratificação Temporária para servidores requisitados pela AGU
Extinção automática das gratificações quando o servidor deixar de atuar na AGU
Autorização para agentes da Força Nacional de Segurança Pública, Secretaria de Operações Integradas e Departamento Penitenciário Nacional serem representados pela AGU ou Defensoria Pública em investigações/processos relacionados ao exercício de suas funções
Aplicação dos termos da Lei nº 9.028, de 1995, para a representação legal
Possibilidade de representação pela Defensoria Pública em casos de hipossuficiência ou vulnerabilidade
Temas identificados pela OlhoNaLei
regime de gratificaçõesrepresentação legal de servidores públicosForça Nacional de Segurança Públicaproteção funcional de agentes públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Prorrogação até dezembro de 2020 do pagamento de gratificações a servidores requisitados pela AGU gera continuidade de despesa obrigatória sem indicação de fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.480, de 2 de julho de 2002
AlteraLei nº 11.473, de 10 de maio de 2007
CitaLei nº 9.028, de 12 de abril de 1995
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.