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MPV 884/2019 · Senado Federal

Regularização Ambiental de propriedades rurais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/06/2019
Última votação
—
Tema
Meio Ambiente

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.887/2019
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 884/2019 ↗

Em resumo

O projeto altera a Lei de Proteção da Vegetação Nativa para criar um Programa de Regularização Ambiental (PRA) que permite que proprietários rurais inscitos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31 de dezembro de 2020 se regularizem ambientalmente, com prazos definidos para adesão e implementação pelos Estados ou pela União. Simplifica também a documentação necessária para registro de imóveis rurais quando usadas coordenadas georeferenciadas.

  • Cria Programa de Regularização Ambiental (PRA) para adequar propriedades rurais à Lei de Proteção da Vegetação Nativa.
  • Propriedades inscritas no CAR até 31 de dezembro de 2020 têm direito de aderir ao PRA, com convocação em até 3 dias úteis.
  • Estados e Distrito Federal devem implantar PRAs próprios; se não o fizerem até 31/12/2020, proprietários podem usar o PRA da União.
  • Proprietários têm até 2 anos após inscrição no CAR para aderir ao PRA.
  • Simplifica registro de imóveis rurais: dispensa assinatura de confrontantes quando usadas coordenadas georeferenciadas certificadas pelo INCRA.
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Regularização fundiáriaCadastro Ambiental Rural (CAR)Geometria e georeferenciamento de imóveis ruraisCompetência federativa (União, Estados, Distrito Federal)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de União, Estados e Distrito Federal implementarem Programas de Regularização Ambiental, com custo administrativo e possível assistência técnica aos proprietários rurais, sem indicar fonte de financiamento específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973
  • AlteraLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
  • CitaConstituição Federal (art. 24)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · PRESIDENTE_REPUBLICA

Ementa

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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