Prorrogação de contratos temporários da Aeronáutica até 2021
Ementa oficial:Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial.
NOVA EMENTA: Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial, no âmbito do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.
A Medida Provisória autoriza a prorrogação de até 30 contratos por tempo determinado do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial vinculado à Aeronáutica, estendendo seus prazos até 30 de junho de 2021. A medida dispensa a limitação de prorrogação prevista em lei, permitindo que contratos vigentes desde junho de 2015 sejam renovados para atender necessidade de excepcional interesse público.
Autoriza prorrogação de até 30 contratos por tempo determinado do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial da Aeronáutica
Estende os prazos desses contratos até 30 de junho de 2021
Dispensa a limitação de prorrogações prevista no art. 4º da Lei nº 8.745/1993
Aplicável a contratos firmados desde junho de 2015 que estivessem em vigor quando a medida entrou em vigor
Justificativa: atender necessidade temporária de excepcional interesse público
Temas identificados pela OlhoNaLei
contratação por tempo determinadoprorrogação contratualindústria aeronáutica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 62 da Constituição
CitaLei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.