Prorrogação de contratos temporários da Aeronáutica até 2021
Ementa oficial:Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
26/06/2019
Última votação
—
Tema
Organização Administrativa
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.884/2019
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 887/2019 ↗
Em resumo
A proposição autoriza o Comando da Aeronáutica a estender por mais tempo 30 contratos temporários de servidores do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial até 30 de junho de 2021, dispensando a regra que normalmente limita essas prorrogações. Essa autorização é para atender demandas pontuais de interesse público.
Autoriza prorrogação de 30 contratos por tempo determinado do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial
Prorrogação válida até 30 de junho de 2021
Dispensa a limitação de prorrogações prevista na Lei nº 8.745, de 1993
Aplica-se apenas a contratos firmados a partir de junho de 2015 e vigentes na data da MP nº 887/2019
Justificativa: atender necessidade temporária de excepcional interesse público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993
CitaMedida Provisória nº 887, de 25 de junho de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · PRESIDENTE_REPUBLICA
Ementa
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial.