A MP limita o número de servidores que a Defensoria Pública da União pode requisitar de outros órgãos federais, congelando esse quantitativo no nível de 15 de julho de 2019, e obriga a reduzir requisições conforme contrata novos funcionários. Também suspende por até um ano a obrigação de devolver ou reembolsar esses servidores requisitados.
O total de servidores requisitados pela Defensoria Pública da União fica limitado ao quantitativo em exercício em 15 de julho de 2019 — não pode crescer
A cada novo servidor efetivo contratado para apoio, a Defensoria deve devolver um requisitado para o órgão de origem
Suspensão de até 1 ano da obrigação de devolver ou reembolsar os servidores requisitados após o prazo constitucional
Aplica-se a servidores e empregados públicos da administração federal direta, autárquica e fundacional
Medida entra em vigor imediatamente após publicação
Altera a Lei nº 13.328/2016, que regulava as requisições para a Defensoria Pública
Temas identificados pela OlhoNaLei
requisições de pessoalorçamento e estrutura organizacional da Defensoria Públicapessoal de apoio e suporte administrativo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.328, de 29 de julho de 2016
Citaart. 108 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (prazo de devolução de requisitados)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.