Limite de servidores requisitados na Defensoria Pública da União
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, para dispor sobre as requisições de pessoal para a Defensoria Pública da União.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/07/2019
Última votação
—
Tema
Organização Administrativa
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.915/2019
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 888/2019 ↗
Em resumo
A proposição altera regras sobre servidores requisitados (emprestados) para a Defensoria Pública da União, limitando o número total a quantos estavam em exercício em julho de 2019 e adiando por até um ano o prazo para devolução desses servidores aos órgãos de origem.
Fixa teto: número de servidores requisitados não pode ultrapassar o quantitativo que estava em exercício em 15 de julho de 2019.
Redução automática: a cada cargo efetivo provido no quadro permanente de pessoal de apoio, deve-se reduzir um requisitado.
Prazo de devolução: a Defensoria fica dispensada de devolver os servidores requisitados por até um ano após o prazo final previsto no ADCT.
Sem isenção de reembolso: a medida não isenta a Defensoria de reembolsar os órgãos de origem pelos custos desses servidores.
Temas identificados pela OlhoNaLei
gestão de recursos humanos no setor públicorequisição de pessoal entre órgãosDefensoria Pública da União
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.328, de 29 de julho de 2016
CitaAto das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), art. 108
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · PRESIDENTE_REPUBLICA
Ementa
Altera a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, para dispor sobre as requisições de pessoal para a Defensoria Pública da União.