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MPV 888/2019 · Senado Federal

Limite de servidores requisitados na Defensoria Pública da União

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, para dispor sobre as requisições de pessoal para a Defensoria Pública da União.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/07/2019
Última votação
—
Tema
Organização Administrativa

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.915/2019
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 888/2019 ↗

Em resumo

A proposição altera regras sobre servidores requisitados (emprestados) para a Defensoria Pública da União, limitando o número total a quantos estavam em exercício em julho de 2019 e adiando por até um ano o prazo para devolução desses servidores aos órgãos de origem.

  • Fixa teto: número de servidores requisitados não pode ultrapassar o quantitativo que estava em exercício em 15 de julho de 2019.
  • Redução automática: a cada cargo efetivo provido no quadro permanente de pessoal de apoio, deve-se reduzir um requisitado.
  • Prazo de devolução: a Defensoria fica dispensada de devolver os servidores requisitados por até um ano após o prazo final previsto no ADCT.
  • Sem isenção de reembolso: a medida não isenta a Defensoria de reembolsar os órgãos de origem pelos custos desses servidores.

Temas identificados pela OlhoNaLei

gestão de recursos humanos no setor públicorequisição de pessoal entre órgãosDefensoria Pública da União

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.328, de 29 de julho de 2016
  • CitaAto das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), art. 108

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · PRESIDENTE_REPUBLICA

Ementa

Altera a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, para dispor sobre as requisições de pessoal para a Defensoria Pública da União.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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