Saque integral do PIS/Pasep e saque-aniversário do FGTS
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação das contas do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep, e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, e as Leis nºs 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.019, de 11 de abril de 1990, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo, dispor sobre a movimentação das contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e sobre a devolução de recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), alterar disposições sobre as dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), e extinguir a cobrança da contribuição de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.
A Medida Provisória permite aos trabalhadores sacar integralmente suas contas do PIS/Pasep a partir de agosto de 2019, cria a modalidade de "saque-aniversário" do FGTS (permitindo retiradas anuais no mês de aniversário, com alíquotas variáveis conforme o saldo), e estabelece regras de digitalização das folhas de pagamento de FGTS pelas empresas. Também autoriza um saque extraordinário de até R$ 500 do FGTS até março de 2020.
Saque integral do PIS/Pasep disponível a partir de 19 de agosto de 2019 para todos os titulares; dependentes ou sucessores podem sacar em caso de morte do titular
Novo regime de saque do FGTS: saque-aniversário (retirada anual em mês de aniversário com alíquota entre 5% e 50% conforme faixa de saldo) ou saque-rescisão (atual regime); trabalhador deve escolher uma sistemática e só pode alterá-la após 25 meses
Saque extraordinário de até R$ 500 por conta do FGTS até 31 de março de 2020, com depósito automático em poupança se trabalhador não se opuser
Empresas obrigadas a declarar dados de FGTS em sistema digital; omissão ou erro nas informações gera multa de R$ 100 a R$ 300 por trabalhador afetado
Possibilidade de alienação fiduciária do direito ao saque-aniversário (usar os saques como garantia junto a instituições financeiras)
Transferência de saldos de FGTS para outras instituições financeiras permitida; Caixa deixa de ser intermediária obrigatória
Temas identificados pela OlhoNaLei
Poupança e acesso a recursos do trabalhadorMecanismos de flexibilização de bloqueios de fundoInteroperabilidade entre instituições financeiras
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Autoriza saques extraordinários do FGTS e PIS/Pasep (até R$ 500 em 2020 e saque integral em 2019) financiados pelos próprios saldos das contas individuais, reduzindo acúmulo de recursos no fundo e impactando a receita disponível para investimentos pela Caixa/BB.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.019, de 11 de abril de 1990
AlteraLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
AlteraLei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975
CitaConstituição Federal (art. 62, art. 239)
CitaLei nº 4.728, de 14 de julho de 1965
CitaLei nº 7.998, de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.