Saque-aniversário do FGTS e liberação do PIS-Pasep
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação das contas do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep, e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
24/07/2019
Última votação
—
Tema
Previdência Social
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.932/2019
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 889/2019 ↗
Em resumo
A Medida Provisória permite aos trabalhadores sacar recursos do FGTS anualmente no mês de aniversário (saque-aniversário) em vez de apenas na demissão, e libera saques integrais das contas do PIS-Pasep para qualquer titular. Também autoriza um saque especial de até R$ 500 por conta no FGTS até março de 2020 e aumenta a distribuição de resultados do Fundo aos trabalhadores de 50% para 100%.
Instituição do saque-aniversário do FGTS: trabalhadores podem sacar anualmente uma porcentagem do saldo (de 50% em contas de até R$ 500 até 5% em contas acima de R$ 20 mil), conforme tabela anexa.
Adesão voluntária: o sistema é opcional; trabalhadores podem manter a modalidade atual (saque-rescisão) ou migrar para saque-aniversário, vedada volta posterior antes de 25 meses.
Liberação do PIS-Pasep: autoriza saque integral das contas individuais para qualquer titular ou seus dependentes/sucessores, eliminando restrições anteriores.
Saque especial extraordinário: autoriza saque de até R$ 500 por conta do FGTS até 31 de março de 2020.
Aumento de resultados: eleva de 50% para 100% a distribuição anual de resultados positivos do FGTS aos titulares.
Modernização da arrecadação: instituem-se declarações digitais obrigatórias de FGTS pelos empregadores, com lançamento de ofício e multas por omissão/erro.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)Programa de Integração Social (PIS)Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)Liquidez e acesso a benefícios sociaisInformalidade do trabalhoFundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“§ 3º Sem prejuízo de outras formas de alienação, a critério do titular da conta vinculada do FGTS, os direitos aos saques anuais de que trata o caput poderão ser objeto de alienação ou cessão fiduciária, nos termos do disposto no art. 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, em favor de qualquer instituição financeira do Sistema Financeiro Nacional.”
Permite que o trabalhador ceda ou pignerore seus direitos de saque-aniversário a instituições financeiras (crédito consignado antecipado), tema de operações financeiras que, embora correlato ao objeto de liquidez, extrapola o núcleo regulador de movimentação de contas e insere mecanismo de dívida/endividamento do trabalhador.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975
CitaConstituição Federal (art. 239)
CitaLei nº 4.728, de 14 de julho de 1965
CitaLei nº 7.998, de 1990
CitaMedida Provisória nº 797, de 23 de agosto de 2017
CitaMedida Provisória nº 813, de 26 de dezembro de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · PRESIDENTE_REPUBLICA
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação das contas do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep, e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.