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MPV 889/2019 · Senado Federal

Saque-aniversário do FGTS e liberação do PIS-Pasep

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação das contas do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep, e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
24/07/2019
Última votação
—
Tema
Previdência Social

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.932/2019
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 889/2019 ↗

Em resumo

A Medida Provisória permite aos trabalhadores sacar recursos do FGTS anualmente no mês de aniversário (saque-aniversário) em vez de apenas na demissão, e libera saques integrais das contas do PIS-Pasep para qualquer titular. Também autoriza um saque especial de até R$ 500 por conta no FGTS até março de 2020 e aumenta a distribuição de resultados do Fundo aos trabalhadores de 50% para 100%.

  • Instituição do saque-aniversário do FGTS: trabalhadores podem sacar anualmente uma porcentagem do saldo (de 50% em contas de até R$ 500 até 5% em contas acima de R$ 20 mil), conforme tabela anexa.
  • Adesão voluntária: o sistema é opcional; trabalhadores podem manter a modalidade atual (saque-rescisão) ou migrar para saque-aniversário, vedada volta posterior antes de 25 meses.
  • Liberação do PIS-Pasep: autoriza saque integral das contas individuais para qualquer titular ou seus dependentes/sucessores, eliminando restrições anteriores.
  • Saque especial extraordinário: autoriza saque de até R$ 500 por conta do FGTS até 31 de março de 2020.
  • Aumento de resultados: eleva de 50% para 100% a distribuição anual de resultados positivos do FGTS aos titulares.
  • Modernização da arrecadação: instituem-se declarações digitais obrigatórias de FGTS pelos empregadores, com lançamento de ofício e multas por omissão/erro.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)Programa de Integração Social (PIS)Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)Liquidez e acesso a benefícios sociaisInformalidade do trabalhoFundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“§ 3º Sem prejuízo de outras formas de alienação, a critério do titular da conta vinculada do FGTS, os direitos aos saques anuais de que trata o caput poderão ser objeto de alienação ou cessão fiduciária, nos termos do disposto no art. 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, em favor de qualquer instituição financeira do Sistema Financeiro Nacional.”

Permite que o trabalhador ceda ou pignerore seus direitos de saque-aniversário a instituições financeiras (crédito consignado antecipado), tema de operações financeiras que, embora correlato ao objeto de liquidez, extrapola o núcleo regulador de movimentação de contas e insere mecanismo de dívida/endividamento do trabalhador.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.677, de 13 de junho de 2018→ MPV 813/2017 · Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.
  • AlteraLei nº 8.019, de 11 de abril de 1990
  • AlteraLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
  • AlteraLei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975
  • CitaConstituição Federal (art. 239)
  • CitaLei nº 4.728, de 14 de julho de 1965
  • CitaLei nº 7.998, de 1990
  • CitaMedida Provisória nº 797, de 23 de agosto de 2017
  • CitaMedida Provisória nº 813, de 26 de dezembro de 2017

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · PRESIDENTE_REPUBLICA

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação das contas do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep, e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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