Pensão especial para crianças com Síndrome Congênita do Zika
Ementa oficial:Institui pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
05/09/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.985/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 894/2019 ↗
Em resumo
A proposição cria uma pensão especial vitalícia no valor de um salário mínimo para crianças nascidas entre 2015 e 2019 que têm Síndrome Congênita do Zika Vírus e já recebem o Benefício de Prestação Continuada. Estende também a licença-maternidade e o salário-maternidade para 180 dias para mães dessas crianças que apresentem sequelas neurológicas.
Cria pensão especial vitalícia de um salário mínimo para crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus (nascidas entre 1º/1/2015 e 31/12/2019) que recebem BPC
Pensão é mensal, intransferível e começa quando cessar o Benefício de Prestação Continuada, não podendo ser acumulada com este ou indenizações judiciais sobre os mesmos fatos
Criança deve fazer exame pericial com perito médico federal para confirmar síndrome decorrente do Zika Vírus
Requerimento realizado no INSS; INSS e DATAPREV têm 60 dias para operacionalizar a pensão
Estende licença-maternidade e salário-maternidade para 180 dias para mães de crianças com sequelas neurológicas decorrentes da síndrome
Despesa custeada por programação orçamentária de "Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União
Temas identificados pela OlhoNaLei
benefício social para vítimas de emergência epidemiológicadireitos reprodutivos e de maternidadeprocessamento administrativo de benefícios no INSS
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada.