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MPV 899/2019 · Câmara dos Deputados

Regulação de acordos da União com devedores tributários

Ementa oficial:Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nºs 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/10/2019
Última votação
24/03/2020
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.988/2020
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 899/2019 ↗

Em resumo

A medida provisória regulamenta as condições para que a União, devedores e órgãos públicos celebrem acordos (transações) para resolver disputas tributárias e de dívidas ativas, oferecendo descontos, prazos de pagamento estendidos e outras concessões em troca do pagamento e renúncia a ações judiciais.

  • Permite acordos individuais ou por adesão coletiva para resolver débitos tributários inscritos em dívida ativa, com descontos de até 50% (ou 70% para pessoas físicas, microempresas e pequenas empresas).
  • Estabelece limite de pagamento: até 84 meses para pessoas jurídicas (100 meses para PF, microempresa e EPP); vedação de reduzir principal do crédito e de incluir multas penais e créditos do Simples Nacional e FGTS.
  • Exige que o devedor desista de ações judiciais, impugnações administrativas e recursos que discutam os créditos incluídos no acordo.
  • Permite transações por edital (adesão coletiva) apenas para casos de 'relevante e disseminada controvérsia jurídica' onde já exista litígio pendente.
  • Transação rescinde automaticamente por descumprimento, constatação de fraude patrimonial, falência ou violação de cláusulas; autoriza cobrança integral da dívida original.
  • Protege agentes públicos de responsabilidade civil, administrativa ou penal, exceto em caso de dolo ou fraude no processo de negociação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Conflito tributárioDívida ativa federalPrograma de parcelamento e moratóriaRescisão de acordosHomologação judicial de acordosExecução fiscal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Autoriza descontos de até 50% (ou 70% para PF, microempresa e EPP) em créditos tributários inscritos em dívida ativa, reduzindo a arrecadação sem indicação de fonte compensatória.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 4.502, de 1964
  • CitaLei nº 9.430, de 1996
  • CitaLei nº 9.469, de 1997
  • CitaLei nº 9.784, de 1999
  • CitaLei nº 10.522, de 2002
  • CitaLei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil)
  • CitaLei Complementar nº 73, de 1993
  • RegulamentaLei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

8

Última votação

há 7 anos

18/03/2020

Resultados por votação

  • 18/03/2020Aprovada a Emenda de Redação nº 1.
  • 18/03/2020Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Marco Bertaiolli (PSD-SP).
  • 18/03/2020Aprovada a Emenda Aglutinativa nº 1.
  • 18/03/2020Suprimido o texto.
  • 18/03/2020Aprovada a Emenda Aglutinativa nº2.
  • 18/03/2020Aprovada a Medida Provisória nº 899, de 2019, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 2, de 2020, ressalvados os destaques.
  • 18/03/2020Rejeitado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • 18/03/2020Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado FederalMPV 899/2019 ↗

Resultado da votação — 24/03/2020 · Aprovada. Votação do PLV n. 2, de 2020

77Sim · 95%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
3Ausente · 4%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 18/03/2020 · Aprovada a Emenda de Redação nº 1.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 18/03/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Marco Bertaiolli (PSD-SP).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 18/03/2020 · Aprovada a Emenda Aglutinativa nº 1.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 18/03/2020 · Suprimido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 18/03/2020 · Aprovada a Emenda Aglutinativa nº2.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 18/03/2020 · Aprovada a Medida Provisória nº 899, de 2019, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 2, de 2020, ressalvados os destaques.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 18/03/2020 · Rejeitado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 18/03/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 24/03/2020, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal