Transação de dívidas da Fazenda Pública (tributárias e não tributárias)
Ementa oficial:Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
17/10/2019
Última votação
24/03/2020
Tema
Tributos
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.988/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 899/2019 ↗
Em resumo
A lei cria mecanismos para que a União e credores negociem a quitação de dívidas — tanto tributárias quanto não tributárias — através de transações que podem incluir descontos, parcelamentos prolongados ou outras concessões. O objetivo é oferecer alternativas para resolver litígios sem passar necessariamente por processos judiciais longos, com regras específicas para pequenas dívidas, casos de controvérsias tributárias generalizadas e créditos inscritos em dívida ativa.
A transação pode envolver descontos em multas, juros e encargos, parcelamentos de até 145 meses (para pessoa física, microempresa ou pequena empresa) e novas formas de garantia
Redução máxima de 50% do crédito em regra geral, e até 70% para pessoa natural, microempresa, pequena empresa, Santas Casas, cooperativas e organizações sem fins lucrativos
Transação por adesão em casos de controvérsia tributária relevante e disseminada: o Ministro da Economia publica edital permitindo que vários contribuintes adiram aos mesmos termos
Transação simplificada para pequeno valor (até 60 salários mínimos): julgamento em única instância por órgão colegiado, com descontos até 50% e prazo até 60 meses
Vedação de certas transações: redução de multas penais, créditos do Simples Nacional (sem lei complementar autorizativa), FGTS (sem anuência do Conselho Curador), e devedores contumazes
Alteração na Lei nº 10.522/2002: em empate no julgamento administrativo tributário, resolve-se favoravelmente ao contribuinte (sem voto de qualidade)
Temas identificados pela OlhoNaLei
resolução alternativa de disputas fiscaisexecução fiscal e dívida ativarecuperabilidade de débitos públicosincentivos para regularização voluntáriaprocedimentos administrativos tributários
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: As transações permitem descontos de até 50-70% do valor de créditos tributários e não tributários, importando em renúncia de receita sem nomeação de fonte compensatória.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Resultado da votação — 18/03/2020 · Aprovada a Medida Provisória nº 899, de 2019, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 2, de 2020, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/03/2020 · Rejeitado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/03/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.