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MPV 906/2019 · Câmara dos Deputados

Prazo para planos de mobilidade urbana em cidades

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
20/11/2019
Última votação
27/04/2020
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Viação, Transporte e Mobilidade

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.000/2020
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 906/2019 ↗

Em resumo

A medida provisória modifica a lei de mobilidade urbana, impondo prazo até 12 de abril de 2021 para que municípios com mais de 20 mil habitantes e regiões metropolitanas elaborem e aprovem seu Plano de Mobilidade Urbana. Como sanção, municípios que não cumprirem ficarão impedidos de receber recursos federais da Secretaria Nacional de Mobilidade do Ministério do Desenvolvimento Regional.

  • Municípios com mais de 20 mil habitantes e regiões metropolitanas devem elaborar Plano de Mobilidade Urbana integrado ao plano diretor
  • Prazo limite para aprovação: 12 de abril de 2021
  • Municípios devem informar aprovação à Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos do Ministério do Desenvolvimento Regional
  • Sanção: bloqueio de recursos federais orçamentários para cidades que não cumprirem até a data limite
  • Exceção: não se aplicam sanções a instrumentos de repasse já celebrados antes do prazo
  • Revoga dispositivo anterior (§ 3º do art. 24) que tratava deste mesmo tema de forma distinta

Temas identificados pela OlhoNaLei

planejamento urbanogestão municipal de transportealocação orçamentária federal condicional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de municípios elaborarem Plano de Mobilidade Urbana com prazo específico e impõe sanção (bloqueio de recursos federais), gerando custo administrativo e risco financeiro para gestões municipais sem indicar fonte de custeio para a elaboração do plano.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 6 anos

23/04/2020

Resultados por votação

  • 23/04/2020Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Gustavo Fruet (PDT-PR).
  • 23/04/2020Aprovada a Medida Provisória nº 906, de 2019, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 7, de 2020.
  • 23/04/2020Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado FederalMPV 906/2019 ↗

Resultado da votação — 27/04/2020 · Aprovada. Votação do Projeto de Lei de Conversão nº 7, de 2020.

74Sim · 91%
0Não · 0%
2Abstenção e outros · 2%
5Ausente · 6%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 23/04/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Gustavo Fruet (PDT-PR).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 23/04/2020 · Aprovada a Medida Provisória nº 906, de 2019, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 7, de 2020.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 23/04/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 27/04/2020, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal