Reforma tributária e institucional do turismo com criação da nova Embratur
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre direitos autorais, e a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, e a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre alíquotas do imposto sobre a renda incidentes sobre operações, autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo e extingue a Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
27/11/2019
Última votação
28/04/2020
Tema
Turismo
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.002/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 907/2019 ↗
Em resumo
A lei altera benefícios tributários para operações de arrendamento de aeronaves e gastos de turismo no exterior, institucionaliza a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, extingue a autarquia Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) e redistribui seus servidores e patrimônio, além de modificar regras sobre gratificações e fundos relacionados ao setor aéreo.
Alíquota zero para arrendamento de aeronaves até 2019 e a partir de 2021; 1,5% em 2020 (operações com transporte aéreo público)
Redução de 6% na alíquota do imposto de renda retido na fonte sobre gastos pessoais de turistas e negócios no exterior até 31 de dezembro de 2024 (limite de R$ 20 mil/mês)
Criação de serviço social autônomo (Embratur) de direito privado, sem fins lucrativos, para promoção internacional do turismo, com Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria-Executiva
Extinção do Instituto Brasileiro de Turismo (autarquia) e transferência de seus bens, contratos e servidores ao Ministério do Turismo e à nova Embratur
Redistribuição de cargos efetivos do plano especial do ex-Instituto para o Ministério do Turismo; possibilidade de cessão de servidores à nova Embratur com reembolso de despesas
Embratur autorizada a atuar em emergências (repatriação de brasileiros, contratação de hospedagem em casos de calamidade pública ou estado de emergência)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Gratificação de desempenho (GDATUR) e qualificação de servidores públicosFundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) e infraestrutura aeronáuticaReceita do Fundo Geral de Turismo (Fungetur) baseada em tarifa de embarque internacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.825, de 23 de agosto de 1999
AlteraLei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006
AlteraLei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006
AlteraLei nº 12.249, de 11 de junho de 2010
AlteraLei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011
CitaConstituição Federal (art. 37, XI)
CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
CitaLei nº 9.279, de 14 de maio de 1996
CitaLei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997
CitaLei nº 9.636, de 15 de maio de 1998
CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
CitaLei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008
CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
CitaLei nº 13.308, de 30 de junho de 2016
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
RevogaLei nº 8.181, de 28 de março de 1991
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre direitos autorais, e a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, e a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre alíquotas do imposto sobre a renda incidentes sobre operações, autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo e extingue a Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo.
28/04/2020Aprovada. Votação do Projeto de Lei de Conversão nº 8, de 2020 e Pressupostos de Relevância e Urgência da MPV nº 907/2019.79 a 0 · 98% sim
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Senado Federal
Resultado da votação — 28/04/2020 · Aprovada. Votação do Projeto de Lei de Conversão nº 8, de 2020 e Pressupostos de Relevância e Urgência da MPV nº 907/2019.
Resultado da votação — 27/04/2020 · Rejeitada a Emenda de Plenário de nº 17. Sim: 132 (Computado o voto da Deputada Fernanda Melchionna); não: 277; total: 409.
Resultado da votação — 27/04/2020 · Aprovada a Medida Provisória nº 907, de 2019, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 8, de 2020, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/04/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.