Extinção de fundo de reservas monetárias para insumos anti-Covid
Ementa oficial:Extingue o fundo formado pelas reservas monetárias de que trata o art. 12 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, e dá outras providências.
NOVA EMENTA: Extingue o fundo formado pelas reservas monetárias de que trata o art. 12 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966; dispõe sobre a destinação dos recursos oriundos do fundo; revoga o art. 12 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966; e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
10/12/2019
Última votação
13/05/2020
Tema
Administração Pública · Economia · Finanças Públicas e Orçamento
A lei extingue um fundo de reservas monetárias vinculado ao Banco Central (criado em 1966) e destina seus recursos — cerca de bilhões em ativos — para que Estados, Distrito Federal e Municípios comprem materiais de proteção à Covid-19 em 2020. A distribuição segue 50% para Estados/DF e 50% para Municípios, considerando o número de casos de pandemia em cada região.
Extingue o fundo de reservas monetárias regido pela Lei nº 5.143/1966 e revoga seu art. 12
Transfere recursos do fundo para conta única da União, destinando integralmente ao combate à Covid-19 em 2020
Distribui 50% entre Estados e Distrito Federal; 50% entre Municípios, com ponderação pelo número de casos
Obriga Estados, DF e Municípios a observar protocolos da OMS para receber os recursos
Exige publicação imediata de todas as contratações (contratado, CNPJ, prazo, valor) em portal específico
Temas identificados pela OlhoNaLei
Transferências federais intergovernamentaisCompras públicas de emergência — Covid-19Transparência e divulgação de gastos públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“a Caixa Econômica Federal, na qualidade de administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais, procederá à extinção dos valores relativos aos saldos residuais de contratos habitacionais”
A mencão ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) e a contratos habitacionais residuais destoa do objeto principal — extinção de fundo de reservas monetárias e transferência de recursos para Covid-19. Não há nexo funcional claro: essa limpeza contábil de operações habitacionais antigas não integra o mecanismo de transferência de recursos para saúde.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
RevogaLei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
12/05/2020Aprovada a Subemenda Substitutiva oferecida ao Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2020, ressalvados os destaques.
12/05/2020Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF).
12/05/2020Suprimido o texto.
12/05/2020Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Resultado da votação — 13/05/2020 · Aprovada. Votação do Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2020, e Pressupostos de Relevância e Urgência da MPV 909/2019.
75Sim · 93%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
5Ausente · 6%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/05/2020 · Aprovada a Subemenda Substitutiva oferecida ao Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2020, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/05/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/05/2020 · Suprimido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/05/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.