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MPV 909/2019 · Câmara dos Deputados

Extinção de fundo de reservas monetárias para insumos anti-Covid

Ementa oficial:Extingue o fundo formado pelas reservas monetárias de que trata o art. 12 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Extingue o fundo formado pelas reservas monetárias de que trata o art. 12 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966; dispõe sobre a destinação dos recursos oriundos do fundo; revoga o art. 12 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966; e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
10/12/2019
Última votação
13/05/2020
Tema
Administração Pública · Economia · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.007/2020
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 909/2019 ↗

Em resumo

A lei extingue um fundo de reservas monetárias vinculado ao Banco Central (criado em 1966) e destina seus recursos — cerca de bilhões em ativos — para que Estados, Distrito Federal e Municípios comprem materiais de proteção à Covid-19 em 2020. A distribuição segue 50% para Estados/DF e 50% para Municípios, considerando o número de casos de pandemia em cada região.

  • Extingue o fundo de reservas monetárias regido pela Lei nº 5.143/1966 e revoga seu art. 12
  • Transfere recursos do fundo para conta única da União, destinando integralmente ao combate à Covid-19 em 2020
  • Distribui 50% entre Estados e Distrito Federal; 50% entre Municípios, com ponderação pelo número de casos
  • Obriga Estados, DF e Municípios a observar protocolos da OMS para receber os recursos
  • Exige publicação imediata de todas as contratações (contratado, CNPJ, prazo, valor) em portal específico

Temas identificados pela OlhoNaLei

Transferências federais intergovernamentaisCompras públicas de emergência — Covid-19Transparência e divulgação de gastos públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“a Caixa Econômica Federal, na qualidade de administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais, procederá à extinção dos valores relativos aos saldos residuais de contratos habitacionais”

A mencão ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) e a contratos habitacionais residuais destoa do objeto principal — extinção de fundo de reservas monetárias e transferência de recursos para Covid-19. Não há nexo funcional claro: essa limpeza contábil de operações habitacionais antigas não integra o mecanismo de transferência de recursos para saúde.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
  • RevogaLei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

4

Última votação

há 6 anos

12/05/2020

Resultados por votação

  • 12/05/2020Aprovada a Subemenda Substitutiva oferecida ao Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2020, ressalvados os destaques.
  • 12/05/2020Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF).
  • 12/05/2020Suprimido o texto.
  • 12/05/2020Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado FederalMPV 909/2019 ↗

Resultado da votação — 13/05/2020 · Aprovada. Votação do Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2020, e Pressupostos de Relevância e Urgência da MPV 909/2019.

75Sim · 93%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
5Ausente · 6%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/05/2020 · Aprovada a Subemenda Substitutiva oferecida ao Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2020, ressalvados os destaques.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/05/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/05/2020 · Suprimido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/05/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 13/05/2020, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal