Extinção de fundo de reservas monetárias e transferência para COVID-19
Ementa oficial:Extingue o fundo formado pelas reservas monetárias de que trata o art. 12 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, e dá outras providências.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
10/12/2019
Última votação
13/05/2020
Tema
Economia e Desenvolvimento
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.007/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 909/2019 ↗
Em resumo
A proposição extingue um fundo antigo de reservas monetárias administrado pelo Banco Central (criado em 1966) e destina seus recursos para Estados, Distrito Federal e Municípios comprarem materiais de proteção contra a Covid-19 em 2020. A União herda as obrigações e ações judiciais do Banco Central relacionadas ao fundo extinto.
Extingue fundo de reservas monetárias de 1966 (art. 12 da Lei nº 5.143/1966)
Destina integralmente os recursos disponíveis para Estados, DF e Municípios adquirirem materiais de prevenção à Covid-19 em 2020
Distribuição: 50% aos Estados e DF; 50% aos Municípios, conforme número de casos COVID em cada ente
Transferências de títulos públicos canceladas pela Secretaria do Tesouro; Caixa Econômica extingue saldos de contratos habitacionais do fundo
Todos os gastos serão publicados em site oficial com dados dos contratados e processos de aquisição
União sucede Banco Central em direitos, obrigações e ações judiciais do fundo
Temas identificados pela OlhoNaLei
COVID-19 e saúde públicaTransferências federais intergovernamentaisGestão de ativos públicosTransparência de gastos públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“a Caixa Econômica Federal, na qualidade de administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais, procederá à extinção dos valores relativos aos saldos residuais de contratos habitacionais sob a titularidade do fundo”
A extinção de saldos de contratos habitacionais antigos é matéria apartada da COVID-19 e das reservas monetárias, relacionada a programa de financiamento habitacional. Pode ser operação de limpeza contábil, mas destoa do objeto de redirecionar recursos para pandemial.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 62
CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
RevogaLei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Extingue o fundo formado pelas reservas monetárias de que trata o art. 12 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, e dá outras providências.
13/05/2020Aprovada. Votação do Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2020, e Pressupostos de Relevância e Urgência da MPV 909/2019.75 a 0 · 93% sim
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Senado Federal
Resultado da votação — 13/05/2020 · Aprovada. Votação do Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2020, e Pressupostos de Relevância e Urgência da MPV 909/2019.
Resultado da votação — 12/05/2020 · Aprovada a Subemenda Substitutiva oferecida ao Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2020, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/05/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.