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MPV 909/2019 · Senado Federal

Extinção de fundo de reservas monetárias e transferência para COVID-19

Ementa oficial:Extingue o fundo formado pelas reservas monetárias de que trata o art. 12 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, e dá outras providências.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
10/12/2019
Última votação
13/05/2020
Tema
Economia e Desenvolvimento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.007/2020
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 909/2019 ↗

Em resumo

A proposição extingue um fundo antigo de reservas monetárias administrado pelo Banco Central (criado em 1966) e destina seus recursos para Estados, Distrito Federal e Municípios comprarem materiais de proteção contra a Covid-19 em 2020. A União herda as obrigações e ações judiciais do Banco Central relacionadas ao fundo extinto.

  • Extingue fundo de reservas monetárias de 1966 (art. 12 da Lei nº 5.143/1966)
  • Destina integralmente os recursos disponíveis para Estados, DF e Municípios adquirirem materiais de prevenção à Covid-19 em 2020
  • Distribuição: 50% aos Estados e DF; 50% aos Municípios, conforme número de casos COVID em cada ente
  • Transferências de títulos públicos canceladas pela Secretaria do Tesouro; Caixa Econômica extingue saldos de contratos habitacionais do fundo
  • Todos os gastos serão publicados em site oficial com dados dos contratados e processos de aquisição
  • União sucede Banco Central em direitos, obrigações e ações judiciais do fundo

Temas identificados pela OlhoNaLei

COVID-19 e saúde públicaTransferências federais intergovernamentaisGestão de ativos públicosTransparência de gastos públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“a Caixa Econômica Federal, na qualidade de administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais, procederá à extinção dos valores relativos aos saldos residuais de contratos habitacionais sob a titularidade do fundo”

A extinção de saldos de contratos habitacionais antigos é matéria apartada da COVID-19 e das reservas monetárias, relacionada a programa de financiamento habitacional. Pode ser operação de limpeza contábil, mas destoa do objeto de redirecionar recursos para pandemial.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 62
  • CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
  • RevogaLei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Extingue o fundo formado pelas reservas monetárias de que trata o art. 12 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 6 anos

13/05/2020

Resultados por votação

  • 13/05/2020Aprovada. Votação do Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2020, e Pressupostos de Relevância e Urgência da MPV 909/2019.75 a 0 · 93% sim

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado Federal

Resultado da votação — 13/05/2020 · Aprovada. Votação do Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2020, e Pressupostos de Relevância e Urgência da MPV 909/2019.

75Sim · 93%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
5Ausente · 6%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosMPV 909/2019 ↗

Resultado da votação — 12/05/2020 · Aprovada a Subemenda Substitutiva oferecida ao Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2020, ressalvados os destaques.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 909/2019 ↗

Resultado da votação — 12/05/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 909/2019 ↗

Resultado da votação — 12/05/2020 · Suprimido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 909/2019 ↗

Resultado da votação — 12/05/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 13/05/2020, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal