Prorrogação de prazo na Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência
Ementa oficial:Altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
31/12/2019
Última votação
28/05/2020
Tema
Arte, Cultura e Religião · Direitos Humanos e Minorias
A medida provisória altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, prorrogando de forma limitada um prazo de 60 meses (cinco anos) relacionado a uma disposição do artigo 44 da mesma lei. A alteração é inserida no artigo 125, onde constam prazos de implementação de normas de acessibilidade.
Modifica a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Altera o artigo 125, inciso II, estabelecendo prazo de 60 meses para § 6º do art. 44
A medida entra em vigor na data de sua publicação (31 de dezembro de 2019)
O texto do dispositivo alterado não é reproduzido integralmente no texto da medida provisória
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
26/05/2020Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Flávia Morais.
26/05/2020Rejeitada a Emenda de Comissão n. 6
26/05/2020Rejeitada a Emenda de Comissão n. 8.
26/05/2020Rejeitadas as Emendas de Comissão de n° 1, 5, 6, 7, 8 e 15, com parecer pela rejeição.
26/05/2020Aprovada a Medida Provisória nº 917, de 2019, ressalvados os destaques.
26/05/2020Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
26/05/2020Aprovado, em apreciação preliminar, o parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da resolução n.º 1, de 2002, do Congresso Nacional
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Resultado da votação — 28/05/2020 · Aprovada. Votação da Medida Provisória nº 917, de 2019, em conjunto com os Pressupostos de Relevância e Urgência.
76Sim · 94%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
4Ausente · 5%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 26/05/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Flávia Morais.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 26/05/2020 · Rejeitada a Emenda de Comissão n. 6
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 26/05/2020 · Rejeitada a Emenda de Comissão n. 8.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 26/05/2020 · Rejeitadas as Emendas de Comissão de n° 1, 5, 6, 7, 8 e 15, com parecer pela rejeição.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 26/05/2020 · Aprovada a Medida Provisória nº 917, de 2019, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 26/05/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 26/05/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da resolução n.º 1, de 2002, do Congresso Nacional
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.