Acessibilidade para pessoas com deficiência em cinemas
Ementa oficial:Altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
31/12/2019
Última votação
28/05/2020
Tema
Direitos Humanos e Minorias
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.009/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 917/2019 ↗
Em resumo
Lei que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para estabelecer regras de acessibilidade para pessoas com deficiência em salas de cinema. O texto determina que cinemas devem garantir acesso adequado a esse público.
Altera o art. 125 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Cria regras específicas de acessibilidade para salas de cinema
Aplica-se a todos os cinemas do país
Vigência: data de publicação da lei
Responsabilidade do setor de entretenimento em garantir acesso igualitário
Temas identificados pela OlhoNaLei
acessibilidade arquitetônicacinema e entretenimentopolíticas de inclusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
CitaEmenda Constitucional nº 32
CitaMedida Provisória nº 917, de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Resultado da votação — 26/05/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/05/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da resolução n.º 1, de 2002, do Congresso Nacional
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.