Crédito emergencial de R$ 892 milhões para enchentes no Sudeste
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 892.000.000,00, para os fins que especifica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
31/01/2020
Última votação
27/05/2020
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
A Medida Provisória abre crédito extraordinário de R$ 892 milhões ao Ministério do Desenvolvimento Regional para atender vítimas e reconstruir infraestrutura danificada pelas enchentes que atingiram Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro em janeiro de 2020. O recurso sai da Reserva de Contingência e destina-se a ações de proteção e defesa civil.
Abre crédito extraordinário de R$ 892 milhões ao Ministério do Desenvolvimento Regional
Destino: ações de proteção e defesa civil, socorro às vítimas e reconstrução de infraestrutura danificada
Situação crítica: 117 municípios em emergência, 6 em calamidade pública, 72.224 desalojados e 11.049 desabrigados
Financiamento: anulação de dotação da Reserva de Contingência (Anexo II)
Vigência: imediata, a partir da publicação
Eventos deflagradores: enchentes e chuvas acima da média em MG, ES e RJ em janeiro de 2020
Temas identificados pela OlhoNaLei
Gestão de desastres naturaisProteção civil e defesa civilSocorro emergencial e assistência humanitáriaReconstrução pós-desastre
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
26/05/2020Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Lucio Mosquini (MDB-RO).
26/05/2020Aprovada a Medida Provisória nº 920, de 2020, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 14, de 2020.
26/05/2020Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade das despesas e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 1, de 2002-CN.
26/05/2020Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade das despesas e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Resultado da votação — 27/05/2020 · Aprovada. Votação do Projeto de Lei de Conversão nº 14, de 2020, nos termos do parecer.
71Sim · 88%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
9Ausente · 11%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 26/05/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Lucio Mosquini (MDB-RO).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 26/05/2020 · Aprovada a Medida Provisória nº 920, de 2020, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 14, de 2020.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 26/05/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade das despesas e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 26/05/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade das despesas e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.