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MPV 920/2020 · Senado Federal

Crédito extraordinário para defesa civil (R$ 892 milhões)

Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$892.000.000,00, para os fins que especifica.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
31/01/2020
Última votação
27/05/2020
Tema
Crédito Extraordinário

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.014/2020
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 920/2020 ↗

Em resumo

A proposição abre um crédito extraordinário de R$ 892 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Regional, destinado a ações de proteção e defesa civil. O dinheiro vem da anulação de recursos da Reserva de Contingência, sem criação de nova despesa pública.

  • Abre crédito extraordinário de R$ 892 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Regional
  • Recursos destinam-se exclusivamente a 'Ações de Proteção e Defesa Civil – Nacional'
  • Financiamento vem de anulação (cancelamento) de recursos da Reserva de Contingência
  • Permite remanejamento entre Grupos de Natureza de Despesa (GND) dentro do crédito aberto
  • Vigência imediata (a partir da publicação)

Temas identificados pela OlhoNaLei

defesa civilgestão de riscos e desastrescontingenciamento orçamentário

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citaart. 62 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$892.000.000,00, para os fins que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 6 anos

27/05/2020

Resultados por votação

  • 27/05/2020Aprovada. Votação do Projeto de Lei de Conversão nº 14, de 2020, nos termos do parecer.71 a 0 · 88% sim

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado Federal

Resultado da votação — 27/05/2020 · Aprovada. Votação do Projeto de Lei de Conversão nº 14, de 2020, nos termos do parecer.

71Sim · 88%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
9Ausente · 11%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosMPV 920/2020 ↗

Resultado da votação — 26/05/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Lucio Mosquini (MDB-RO).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 920/2020 ↗

Resultado da votação — 26/05/2020 · Aprovada a Medida Provisória nº 920, de 2020, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 14, de 2020.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 920/2020 ↗

Resultado da votação — 26/05/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade das despesas e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 1, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 920/2020 ↗

Resultado da votação — 26/05/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade das despesas e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 1, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 27/05/2020, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal