Crédito extraordinário para defesa civil (R$ 892 milhões)
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$892.000.000,00, para os fins que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
31/01/2020
Última votação
27/05/2020
Tema
Crédito Extraordinário
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.014/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 920/2020 ↗
Em resumo
A proposição abre um crédito extraordinário de R$ 892 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Regional, destinado a ações de proteção e defesa civil. O dinheiro vem da anulação de recursos da Reserva de Contingência, sem criação de nova despesa pública.
Abre crédito extraordinário de R$ 892 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Regional
Recursos destinam-se exclusivamente a 'Ações de Proteção e Defesa Civil – Nacional'
Financiamento vem de anulação (cancelamento) de recursos da Reserva de Contingência
Permite remanejamento entre Grupos de Natureza de Despesa (GND) dentro do crédito aberto
Vigência imediata (a partir da publicação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
defesa civilgestão de riscos e desastrescontingenciamento orçamentário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 62 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$892.000.000,00, para os fins que especifica.
Resultado da votação — 26/05/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade das despesas e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/05/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade das despesas e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.