Autoriza sorteios digitais para redes de TV aberta
Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
03/03/2020
Última votação
25/06/2020
Tema
Direito do Consumidor
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.027/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 923/2020 ↗
Em resumo
A medida altera a Lei de Promoções para permitir que redes nacionais de televisão aberta façam sorteios e promoções através de plataformas digitais, aplicativos e meios similares, ampliando as formas de financiamento das concessionárias de radiodifusão. A autorização pode ser concedida isoladamente ou em consórcio com outras empresas do mesmo grupo econômico, desde que constituídas no Brasil.
Redes nacionais de TV aberta podem fazer promoções (sorteios) via plataformas digitais, aplicativos e meios similares
Autorização pode ser concedida isoladamente ou em conjunto com outras pessoas jurídicas do mesmo grupo, sob controle comum
Define 'rede nacional de televisão aberta' como conjunto de estações geradoras com abrangência nacional e mesma programação básica
Regulamentação a ser editada pela administração pública para detalhar as condições e limites
Vigência imediata a partir da publicação da medida provisória
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusãoplataformas digitaiscompetitividade tecnológica do setor audiovisualfinanciamento de infraestrutura de telecomunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971
CitaConstituição da República Federativa do Brasil, art. 62
CitaDecreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular.
25/06/2020Aprovada. Votação do PLV nº 16/2020 e Pressupostos de Relevância e Urgência da MPV nº 923/2020, ressalvados os destaques.71 a 4 · 88% sim
25/06/2020Rejeitada. Votação da Emenda nº 41 à Medida Provisória nº 923, de 2020, destacada.24 a 49 · 30% sim
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Senado Federal
Resultado da votação — 25/06/2020 · Aprovada. Votação do PLV nº 16/2020 e Pressupostos de Relevância e Urgência da MPV nº 923/2020, ressalvados os destaques.
71Sim · 88%
4Não · 5%
2Abstenção e outros · 2%
4Ausente · 5%
Votos individuais
Senado Federal
Resultado da votação — 25/06/2020 · Rejeitada. Votação da Emenda nº 41 à Medida Provisória nº 923, de 2020, destacada.
Resultado da votação — 03/06/2020 · Aprovada a Subemenda Substitutiva oferecida ao Projeto de Lei de Conversão nº 16, de 2020, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/06/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/06/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.