Tributação de hedge cambial, proteção legal do BC e segurança de pagamentos
Ementa oficial:Dispõe sobre o tratamento tributário incidente sobre a variação cambial do valor de investimentos realizados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada domiciliada no exterior e sobre a proteção legal oferecida aos integrantes do Banco Central do Brasil no exercício de suas atribuições e altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que dispõe, dentre outras matérias, sobre os arranjos de pagamento e sobre as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
NOVA EMENTA: Dispõe sobre o tratamento tributário incidente sobre a variação cambial do valor de investimento realizado por instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada, coligada, filial, sucursal ou agência domiciliada no exterior; altera as Leis nºs 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/03/2020
Última votação
08/07/2020
Tema
Administração Pública · Economia · Finanças Públicas e Orçamento
A Medida Provisória altera regras de três assuntos principais: (1) iguala o tratamento tributário da variação cambial de investimentos no exterior e seus hedges para instituições financeiras, eliminando a necessidade de sobre-proteção cambial; (2) protege legalmente dirigentes e servidores do Banco Central de responsabilização por atos praticados de boa-fé no cumprimento de suas funções; (3) reforça a proteção dos fluxos de pagamentos nos arranjos de pagamento (como cartão de crédito) contra bloqueios judiciais e falências, e ajusta regras da Letra Financeira.
Iguala tributação da variação cambial de investimentos no exterior e seus hedges em 50% no ano-exercício 2021 e 100% a partir de 2022, eliminando assimetria tributária
Servidores e diretores do BC não podem ser responsabilizados por atos praticados de boa-fé no exercício de funções, exceto por dolo ou fraude, enquanto durarem efeitos das ações anticrise Covid-19
Protege recursos em arranjos de pagamento (cartão, Pix, etc.) contra arresto judicial e falência do participante, garantindo que dinheiro chegue ao recebedor final
Permite redirecionamento de fluxos de pagamento entre participantes em caso de insolvência, sem interrupção do repasse aos lojistas
Autoriza CMN a permitir Letra Financeira com prazo inferior ao atualmente exigido para operações de redesconto com o Banco Central
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção cambial (hedge) de investimentos no exteriorsistemas de pagamento e proteção de fluxos financeirosimunidade de servidores públicos (Banco Central)Letra Financeira e operações de redesconto
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Criar créditos tributários presumidos sobre prejuízos de hedge cambial (art. 2º, § 1º) gera renúncia de receita de IRPJ e CSLL sem indicar compensação orçamentária explícita.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.249, de 11 de junho de 2010
AlteraLei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013
CitaConstituição (art. 62)
CitaLei nº 12.838, de 9 de julho de 2013
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
30/06/2020Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. AJ Albuquerque (PP-CE).
30/06/2020Mantido o texto.
30/06/2020Aprovada a Medida Provisória nº 930, de 2020, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2020, ressalvado o destaque.
30/06/2020Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
30/06/2020Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Resultado da votação — 08/07/2020 · Aprovada. Votação do Projeto de Lei de Conversão nº 21 de 2020 e Pressupostos de Relevância e Urgência da MPV nº 930/2020.
67Sim · 83%
8Não · 10%
1Abstenção e outros · 1%
5Ausente · 6%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/06/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. AJ Albuquerque (PP-CE).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/06/2020 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/06/2020 · Aprovada a Medida Provisória nº 930, de 2020, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2020, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/06/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/06/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.