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MPV 930/2020 · Câmara dos Deputados

Tributação de hedge cambial, proteção legal do BC e segurança de pagamentos

Ementa oficial:Dispõe sobre o tratamento tributário incidente sobre a variação cambial do valor de investimentos realizados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada domiciliada no exterior e sobre a proteção legal oferecida aos integrantes do Banco Central do Brasil no exercício de suas atribuições e altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que dispõe, dentre outras matérias, sobre os arranjos de pagamento e sobre as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o tratamento tributário incidente sobre a variação cambial do valor de investimento realizado por instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada, coligada, filial, sucursal ou agência domiciliada no exterior; altera as Leis nºs 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/03/2020
Última votação
08/07/2020
Tema
Administração Pública · Economia · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.031/2020
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 930/2020 ↗

Em resumo

A Medida Provisória altera regras de três assuntos principais: (1) iguala o tratamento tributário da variação cambial de investimentos no exterior e seus hedges para instituições financeiras, eliminando a necessidade de sobre-proteção cambial; (2) protege legalmente dirigentes e servidores do Banco Central de responsabilização por atos praticados de boa-fé no cumprimento de suas funções; (3) reforça a proteção dos fluxos de pagamentos nos arranjos de pagamento (como cartão de crédito) contra bloqueios judiciais e falências, e ajusta regras da Letra Financeira.

  • Iguala tributação da variação cambial de investimentos no exterior e seus hedges em 50% no ano-exercício 2021 e 100% a partir de 2022, eliminando assimetria tributária
  • Servidores e diretores do BC não podem ser responsabilizados por atos praticados de boa-fé no exercício de funções, exceto por dolo ou fraude, enquanto durarem efeitos das ações anticrise Covid-19
  • Protege recursos em arranjos de pagamento (cartão, Pix, etc.) contra arresto judicial e falência do participante, garantindo que dinheiro chegue ao recebedor final
  • Permite redirecionamento de fluxos de pagamento entre participantes em caso de insolvência, sem interrupção do repasse aos lojistas
  • Autoriza CMN a permitir Letra Financeira com prazo inferior ao atualmente exigido para operações de redesconto com o Banco Central

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção cambial (hedge) de investimentos no exteriorsistemas de pagamento e proteção de fluxos financeirosimunidade de servidores públicos (Banco Central)Letra Financeira e operações de redesconto

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Criar créditos tributários presumidos sobre prejuízos de hedge cambial (art. 2º, § 1º) gera renúncia de receita de IRPJ e CSLL sem indicar compensação orçamentária explícita.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.249, de 11 de junho de 2010
  • AlteraLei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013
  • CitaConstituição (art. 62)
  • CitaLei nº 12.838, de 9 de julho de 2013
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

5

Última votação

há 6 anos

30/06/2020

Resultados por votação

  • 30/06/2020Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. AJ Albuquerque (PP-CE).
  • 30/06/2020Mantido o texto.
  • 30/06/2020Aprovada a Medida Provisória nº 930, de 2020, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2020, ressalvado o destaque.
  • 30/06/2020Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • 30/06/2020Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado FederalMPV 930/2020 ↗

Resultado da votação — 08/07/2020 · Aprovada. Votação do Projeto de Lei de Conversão nº 21 de 2020 e Pressupostos de Relevância e Urgência da MPV nº 930/2020.

67Sim · 83%
8Não · 10%
1Abstenção e outros · 1%
5Ausente · 6%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 30/06/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. AJ Albuquerque (PP-CE).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 30/06/2020 · Mantido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 30/06/2020 · Aprovada a Medida Provisória nº 930, de 2020, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2020, ressalvado o destaque.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 30/06/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 30/06/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 08/07/2020, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal