Flexibilização de assembleias e voto remoto durante COVID-19
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e dá outras providências.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
30/03/2020
Última votação
02/07/2020
Tema
Direito Empresarial e Econômico
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.030/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 931/2020 ↗
Em resumo
Durante a pandemia de COVID-19, a medida flexibiliza regras de assembleias e acionistas em três tipos de empresas: sociedades anônimas, limitadas e cooperativas poderão fazer assembleias em até 7 meses (em vez de 3-4 meses) após o fim do exercício social; administradores permanecem no cargo até a realização das assembleias; e é autorizado o voto remoto. A medida também suspende prazos de arquivamento em juntas comerciais durante a restrição de funcionamento presencial.
Sociedades anônimas, limitadas e cooperativas com exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 podem aiar suas assembleias em até 7 meses (ao invés de 3-4 meses)
Administradores e conselheiros têm mandatos prorrogados até a realização da assembleia
Autoriza voto remoto/a distância para sócios em sociedades limitadas, acionistas em S.A. (aberta e fechada) e associados em cooperativas, mediante regulamentação posterior
Competição de administração pode deliberar assuntos urgentes antes da assembleia (ad referendum)
Conselhos de administração podem declarar dividendos sem reforma do estatuto até a realização da assembleia
Juntas comerciais: prazos de arquivamento contam-se a partir da retomada do funcionamento presencial; suspende exigência de arquivamento prévio para emissão de valores mobiliários até 30 dias após retomada do funcionamento
Temas identificados pela OlhoNaLei
Governo corporativo emergencialParticipação remota em assembleias societáriasDesburocratização de registros empresariais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e dá outras providências.
02/07/2020Aprovada. Votação do Projeto de Lei de Conversão nº 19 de 2020 e Pressupostos de Relevância e Urgência da MPV nº 931/2020.75 a 0 · 93% sim
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Senado Federal
Resultado da votação — 02/07/2020 · Aprovada. Votação do Projeto de Lei de Conversão nº 19 de 2020 e Pressupostos de Relevância e Urgência da MPV nº 931/2020.
Resultado da votação — 25/06/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/06/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.