Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cidadania, no valor de R$ 2.113.789.466,00, para os fins que especifica.
A Medida Provisória abre crédito extraordinário de R$ 2,1 bilhões para os Ministérios da Educação, Saúde e Cidadania, com recursos oriundos de anulaçã o de emendas de bancada estadual, destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Brasil.
Abre R$ 2.113.789.466,00 em crédito extraordinário para Educação, Saúde e Cidadania
Recursos provêm de anulaçã o de dotações de emendas de bancada estadual em vários órgãos
Aplicação: saúde (R$ 2,04 bi), educação (R$ 14,9 mi), assistência/alimentação (R$ 50,1 mi) no enfrentamento ao coronavírus
Distribuição estadual e municipal conforme Anexo I (incrementos) e Anexo II (cancelamentos)
Vigência imediata na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Gestão de crise sanitáriaRemanejamento orçamentário intra-orçamentárioInfraestrutura hospitalar e ambulatorialTransferências federais a estados e municípios
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Construção de Ponte sobre o Rio Uruguai (Fronteira Brasil/Argentina) - na BR-392/RS; Adequação de Trecho Rodoviário - Porto Alegre - Novo Hamburgo - na BR-116/RS; Construção de Contorno Rodoviário em Feira de Santana - na BR-116/BA”
O trecho trata de anulação/remanejamento de recursos para obras rodoviárias (construção de pontes e adequações de trechos de BRs), matéria de infraestrutura de transportes sem qualquer relação com o enfrentamento da pandemia de Covid-19 ou com os Ministérios da Educação, Saúde e Cidadania mencionados no objeto principal da MP.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição - art. 62, combinado com art. 167, § 3º
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
30/07/2020Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Adolfo Viana (PSDB-BA).
30/07/2020Aprovada a Medida Provisória nº 941, de 2020.
30/07/2020Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
30/07/2020Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/07/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Adolfo Viana (PSDB-BA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/07/2020 · Aprovada a Medida Provisória nº 941, de 2020.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/07/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/07/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.