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MPV 941/2020 · Câmara dos Deputados

Crédito extraordinário para combate à Covid-19

Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cidadania, no valor de R$ 2.113.789.466,00, para os fins que especifica.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
02/04/2020
Última votação
30/07/2020
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Saúde

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.032/2020
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 941/2020 ↗

Em resumo

A Medida Provisória abre crédito extraordinário de R$ 2,1 bilhões para os Ministérios da Educação, Saúde e Cidadania, com recursos oriundos de anulaçã o de emendas de bancada estadual, destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Brasil.

  • Abre R$ 2.113.789.466,00 em crédito extraordinário para Educação, Saúde e Cidadania
  • Recursos provêm de anulaçã o de dotações de emendas de bancada estadual em vários órgãos
  • Aplicação: saúde (R$ 2,04 bi), educação (R$ 14,9 mi), assistência/alimentação (R$ 50,1 mi) no enfrentamento ao coronavírus
  • Distribuição estadual e municipal conforme Anexo I (incrementos) e Anexo II (cancelamentos)
  • Vigência imediata na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Gestão de crise sanitáriaRemanejamento orçamentário intra-orçamentárioInfraestrutura hospitalar e ambulatorialTransferências federais a estados e municípios

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Cancelamento de dotações do Ministério da Agricultura (Fomento Agropecuário, INCRA, EMBRAPA) e de vários outros ministérios (Ciência/Tecnologia, Infraestrutura, Defesa, Desenvolvimento Regional, Turismo, Mulher/Família), totalizando ~R$ 1,07 bi”

As anulaçõ es de despesas de agricultura, transporte, turismo, defesa e outros setores não guardam relação direta com a emergência de saúde. Embora funcionem como fonte de financiamento da MP (são remanejamentos), o volume e a heterogeneidade de setores afetados sugerem possível oportunismo orçamentário — beneficiarem-se da urgência sanitária para reorganizar prioridades que nã o eram emergenciais.

⚠️ Possível jabuti

“Inclusão de créditos para Turismo (R$ 39 mi), Cultura (R$ 18,7 mi), Esporte (R$ 61,8 mi), Cidadania não-saúde (Estações de Cidadania, R$ 19,9 mi), Mulher/Família (R$ 14,6 mi) — todos em Anexo II de cancelamento, destinados a projetos não-emergenciais (infraestrutura turística, estações de cidadania, centros de esporte, casas da mulher).”

Embora formalmente sejam cancelamentos que alimentam o crédito extraordinário, a priorização simultânea de turismo, cultura, esporte e outros setores em contexto de emergência sanitária, com projetos de infraestrutura de longo prazo (reforma de centros, construção de estações), denota desvio do foco urgencial. Nã o sã o medidas de prevenção, controle ou custeio de saúde imediato.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição - art. 62, combinado com art. 167, § 3º

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

4

Última votação

há 6 anos

30/07/2020

Resultados por votação

  • 30/07/2020Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Adolfo Viana (PSDB-BA).
  • 30/07/2020Aprovada a Medida Provisória nº 941, de 2020.
  • 30/07/2020Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • 30/07/2020Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 30/07/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Adolfo Viana (PSDB-BA).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 30/07/2020 · Aprovada a Medida Provisória nº 941, de 2020.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 30/07/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 30/07/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 30/07/2020, 01:34·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal