Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 639.034.512,00, para os fins que especifica.
A Medida Provisória abre crédito extraordinário de R$ 639 milhões para enfrentamento da pandemia de Covid-19, distribuído entre Presidência, Ministérios da Educação, Justiça e Segurança Pública, e Mulher, Família e Direitos Humanos. Os recursos destinam-se a campanhas informativas, aquisição de equipamentos de proteção, medicamentos, insumos hospitalares e estruturação de leitos de UTI em universidades e hospitais federais.
Abre R$ 639,034 milhões em crédito extraordinário para ações emergenciais contra a pandemia
Recursos para campanhas informativas, EPIs, medicamentos, insumos laboratoriais e estruturação de leitos de UTI
Descentralização de recursos para universidades federais produzirem álcool em gel, oxigênio hospitalar e análises clínicas
Financiamento de serviços hospitalares e contratação de pessoal para reforço em segurança nas fronteiras
Compensação orçamentária via cancelamento de despesas em educação profissional, infraestrutura educacional e hospitais universitários (R$ 376,4 milhões)
Vigência imediata com aplicação integral dos recursos para situação emergencial de saúde pública
Temas identificados pela OlhoNaLei
resposta emergencial a pandemiareestruturação hospitalarinfraestrutura laboratorialcomunicação pública de saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição, art. 62 combinado com art. 167, § 3º
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
22/07/2020Aprovada a Redação Final assinado pela Relator, Dep. General Peternelli (PSL-SP).
22/07/2020Aprovada a Medida Provisória nº 942, de 2020.
22/07/2020Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
22/07/2020Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 22/07/2020 · Aprovada a Redação Final assinado pela Relator, Dep. General Peternelli (PSL-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 22/07/2020 · Aprovada a Medida Provisória nº 942, de 2020.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 22/07/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 22/07/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.