Crédito extraordinário de R$ 639 milhões para ministérios (2020)
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 639.034.512,00, para os fins que especifica.
Status
APROVADA A MEDIDA PROVISÓRIA
Apresentada em
02/04/2020
Última votação
22/07/2020
Tema
Crédito Extraordinário
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.033/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 942/2020 ↗
Em resumo
A lei abre crédito extraordinário de R$ 639 milhões para custear gastos emergenciais em quatro ministérios: Presidência da República, Educação, Justiça e Segurança Pública, e Mulher, Família e Direitos Humanos. Os gastos específicos estão detalhados em anexos.
Abre crédito extraordinário (gasto emergencial não previsto) de R$ 639.034.512,00
Beneficiários: Presidência da República, Ministério da Educação, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos
Programação (detalhes dos gastos) especificada nos Anexos I e II da lei
Entra em vigor na data de sua publicação
Converteu a Medida Provisória nº 942, de 2020, em lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
orçamento extraordinárioautorização de gasto público emergencial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Abre crédito extraordinário de R$ 639 milhões, despesa imediata ao Tesouro, sem indicação de fonte de compensação orçamentária no texto.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaEmenda Constitucional nº 32
CitaResolução nº 1, de 2002-CN
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 639.034.512,00, para os fins que especifica.
Resultado da votação — 22/07/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/07/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.