Operacionalização do pagamento do benefício emergencial de emprego
Ementa oficial:Estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e prorroga a vacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
29/04/2020
Última votação
26/08/2020
Tema
Assistência Social · Sistema Financeiro Nacional
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.058/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 959/2020 ↗
Em resumo
A medida provisória autoriza a dispensa de licitação para que Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil operacionalizem o pagamento dos benefícios emergenciais de preservação do emprego e renda da MP nº 936/2020, regulamentando as modalidades de conta (poupança, depósito à vista ou conta digital) e protegendo esses benefícios contra descontos e compensações. Também prorroga de 2020 para maio de 2021 a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Dispensa de licitação para Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil operacionalizarem o pagamento dos benefícios emergenciais de preservação do emprego.
Beneficiário pode receber em conta poupança, depósito à vista (exceto conta-salário) ou, na ausência, em conta digital de abertura automática sem documentos e sem tarifa de manutenção.
Conta digital permite ao mínimo uma transferência eletrônica mensal sem custo e proíbe emissão de cartão físico ou cheque.
Vedação a descontos, compensações ou pagamentos de débitos que reduzam o valor do benefício, exceto com autorização prévia e expressa do beneficiário.
Recursos em contas digitais não movimentadas em 90 dias retornam para a União.
Prorroga a entrada em vigor da LGPD: artigos específicos para maio de 2021 e demais artigos para maio de 2021.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Operacionalização de benefícios emergenciais (pandemia COVID-19)Suspensão contratual e redução de jornadaContas digitais e inclusão financeiraProteção de dados pessoais (LGPD)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: A medida cria obrigação para Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil de operacionalizarem o pagamento de benefícios emergenciais sem indicar fonte de custeio específica para essa operacionalização, embora os recursos dos benefícios em si provenham da MP nº 936/2020.
Ementa
Estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e prorroga a vacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
26/08/2020Aprovada. Votação do PLV nº 34/2020 e Pressupostos de Relevância e Urgência da MPV nº 959/2020, nos termos do Parecer.74 a 0 · 91% sim
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Senado Federal
Resultado da votação — 26/08/2020 · Aprovada. Votação do PLV nº 34/2020 e Pressupostos de Relevância e Urgência da MPV nº 959/2020, nos termos do Parecer.
Resultado da votação — 25/08/2020 · Aprovada a Medida Provisória nº 959, de 2020, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 34, de 2020, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/08/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/08/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.