Prorrogação de prazo para pagamento de tributos em drawback
Ementa oficial:Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e tenham termo em 2020.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
04/05/2020
Última votação
26/08/2020
Tema
Tributos
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.060/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 960/2020 ↗
Em resumo
A medida alonga em um ano adicional o prazo que empresas exportadoras têm para pagar tributos suspensos no regime de drawback, benefício que desonera insumos utilizados na produção de bens para exportação. A prorrogação é excepcional e dirigida às empresas cujos prazos venceriam em 2020, afetadas pela pandemia de COVID-19.
Estende por mais um ano o prazo de suspensão de pagamento de tributos no drawback para empresas com termo em 2020
Medida excepcional motivada pela pandemia de COVID-19 e seus impactos nas exportações
Aplica-se apenas aos atos concessórios que já foram prorrogados uma vez pela autoridade fiscal
Afeta principalmente as empresas exportadoras que usam o regime de drawback para importar ou adquirir insumos desonerados
Entra em vigor na data de publicação (30 de abril de 2020)
Temas identificados pela OlhoNaLei
comércio exteriorexportaçãotributos federaisisenções e suspensões fiscaisimpactos da COVID-19
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Estende prazo de suspensão de tributos federais sem indicar compensação orçamentária, resultando em renúncia de receita no período prorrogado.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaDecreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966
CitaDecreto-Lei nº 1.722, de 3 de dezembro de 1979
CitaPortaria Conjunta RFB/SECEX nº 467, de 25 de março de 2010
RegulamentaLei nº 11.945, de 4 de junho de 2009
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e tenham termo em 2020.
Resultado da votação — 26/08/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/08/2020 · Aprovada a Medida Provisória nº 960, de 2020, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/08/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.