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MPV 962/2020 · Câmara dos Deputados

Crédito extraordinário para enfrentamento da Covid-19

Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e das Relações Exteriores, no valor de R$ 418.800.000,00, para os fins que especifica.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
07/05/2020
Última votação
01/09/2020
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Finanças Públicas e Orçamento · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.054/2020
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 962/2020 ↗

Em resumo

Abre crédito extraordinário de R$ 418,8 milhões para os Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e das Relações Exteriores, destinado a ações de enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela Covid-19, incluindo infraestrutura de internet em hospitais, pesquisa de vacinas e respiradores, e assistência a brasileiros retidos no exterior.

  • Abre R$ 418,8 milhões em crédito extraordinário para dois ministérios durante a emergência de Covid-19
  • MCTIC (R$ 352,8 mi): internet banda larga em hospitais (até 1 mil pontos), pesquisa de vacinas, ventiladores e testes rápidos, bolsas de pesquisa
  • FNDCT (R$ 226,5 mi): até 25 projetos para respiradores mecânicos, 7 unidades de vigilância epidemiológica, até 50 projetos de kits de diagnóstico
  • MRE (R$ 66 mi): repatriação de brasileiros retidos no exterior e cooperação humanitária internacional
  • Fonte de custeio: superávit financeiro da União de 2019 (recursos de concessões e permissões)
  • Vigência: a partir da publicação da medida (6 de maio de 2020)

Temas identificados pela OlhoNaLei

pesquisa de vacinasdesenvolvimento de ventiladores mecânicostestes virológicosassistência a brasileiros no exteriorinfraestrutura de saúde digital

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição, art. 62 combinado com art. 167, § 3º

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 6 anos

01/09/2020

Resultados por votação

  • 01/09/2020Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO).
  • 01/09/2020Aprovada a Medida Provisória nº 962, de 2020.
  • 01/09/2020Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade das despesas e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 01/09/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 01/09/2020 · Aprovada a Medida Provisória nº 962, de 2020.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 01/09/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade das despesas e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 1, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 01/09/2020, 22:14·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal