Abre crédito extraordinário de R$ 418,8 milhões para Ciência e Relações Exteriores
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e das Relações Exteriores, no valor de R$ 418.800.000,00, para os fins que especifica.
Status
APROVADA A MEDIDA PROVISÓRIA
Apresentada em
07/05/2020
Última votação
01/09/2020
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.054/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 962/2020 ↗
Em resumo
A lei abre crédito extraordinário (verba adicional) de R$ 418,8 milhões para os Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e das Relações Exteriores. O texto é muito breve e apenas autoriza a abertura do crédito, sem maiores detalhes sobre os gastos específicos.
Autoriza R$ 418.800.000,00 em crédito extraordinário (verba adicional fora do orçamento previsto)
Recursos destinados aos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e das Relações Exteriores
Lei entra em vigor na data de publicação (30 de outubro de 2020)
Conversão da Medida Provisória nº 962 de 2020 em lei pelo Congresso Nacional
Programação específica de gastos consta em Anexo (não reproduzido no texto principal)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Abre R$ 418,8 milhões em crédito extraordinário sem indicar compensação ou remanejamento orçamentário no texto da lei.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 62 da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32)
CitaMedida Provisória nº 962, de 2020
CitaResolução nº 1, de 2002-CN
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e das Relações Exteriores, no valor de R$ 418.800.000,00, para os fins que especifica.
Resultado da votação — 01/09/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade das despesas e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.