A Medida Provisória abre um crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para financiar o setor de turismo durante a pandemia de Covid-19. Os recursos vão para o Fundo Geral de Turismo (FUNGETUR) e destinam-se a financiamentos de capital de giro emergencial e investimentos em infraestrutura turística afetados pela paralisação causada pela emergência em saúde pública.
Abre crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para Operações Oficiais de Crédito
Recurso destinado ao FUNGETUR (Fundo Geral de Turismo) do Ministério do Turismo
Financia capital de giro emergencial e investimentos em infraestrutura e modernização de empreendimentos turísticos
Justificativa: pandemia de Covid-19 paralisou setor que representa 8% do PIB e emprega 6,7 milhões de pessoas
Origem dos recursos: superávit financeiro do balanço patrimonial da União de 2019 (Recursos de Concessões e Permissões)
Vigência imediata: entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
financiamento de emergência econômicaresposta à pandemia de Covid-19capital de giro para empresas turísticasinfraestrutura turística
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição, art. 62 e art. 167, § 3º
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
01/09/2020Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Vermelho (PSD-PR).
01/09/2020Aprovada a Medida Provisória nº 963, de 2020.
01/09/2020Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade das despesas e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 1, de 2002-CN.
01/09/2020Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade das despesas e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 01/09/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Vermelho (PSD-PR).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 01/09/2020 · Aprovada a Medida Provisória nº 963, de 2020.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 01/09/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade das despesas e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 01/09/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade das despesas e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.