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MPV 963/2020 · Senado Federal

Crédito extraordinário de R$ 5 bi para infraestrutura turística

Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00, para o fim que especifica.

Status
REMETIDA À PROMULGAÇÃO
Apresentada em
08/05/2020
Última votação
01/09/2020
Tema
Crédito Extraordinário

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.051/2020
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 963/2020 ↗

Em resumo

A Lei abre um crédito extraordinário (despesa fora do orçamento ordinário) de R$ 5 bilhões em favor do Fundo Geral de Turismo (Fungetur) do Ministério do Turismo, para financiar a infraestrutura turística nacional. Afeta diretamente a execução orçamentária federal e a disponibilidade de recursos para projetos de turismo.

  • Abre crédito extraordinário de R$ 5 bilhões destinado a financiamento de infraestrutura turística nacional
  • Recursos alocados ao Fungetur (Fundo Geral de Turismo) sob supervisão do Ministério do Turismo
  • Classificado como operação especial (código 23695), não operação corrente
  • Vigência na data de publicação (setembro de 2020)
  • Autorizado via Medida Provisória nº 963, de 2020, convertida em Lei pelo Congresso Nacional

Temas identificados pela OlhoNaLei

crédito extraordináriofinanciamento de infraestrutura turísticaFungetur

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Abre despesa extraordinária de R$ 5 bilhões sem indicar fonte de compensação orçamentária no corpo da Lei.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00, para o fim que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosMPV 963/2020 ↗

Resultado da votação — 01/09/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Vermelho (PSD-PR).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 963/2020 ↗

Resultado da votação — 01/09/2020 · Aprovada a Medida Provisória nº 963, de 2020.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 963/2020 ↗

Resultado da votação — 01/09/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade das despesas e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 1, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 963/2020 ↗

Resultado da votação — 01/09/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade das despesas e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 1, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 01/09/2020, 22:27·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal