Crédito extraordinário de R$ 5,566 bilhões para combate ao coronavírus
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.566.379.351,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
A Medida Provisória autoriza abertura de crédito extraordinário de R$ 5,566 bilhões ao Ministério da Saúde para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo coronavírus. O financiamento é custeado por remanejamento de dotações de outros órgãos (Câmara dos Deputados, Agricultura e Desenvolvimento Regional) e por operação de crédito interno de R$ 5,335 bilhões.
Abre crédito extraordinário de R$ 5.566.379.351 em favor do Ministério da Saúde
R$ 713,2 milhões para Fundação Oswaldo Cruz (pesquisa e resposta emergencial)
R$ 4.853,2 milhões para Fundo Nacional de Saúde (assistência especializada e ações diversas)
Financia operação de crédito interno de R$ 5.335.200.000 para cobertura da despesa
Remanejamento de R$ 150 milhões de dotações de Câmara, Agricultura e Desenvolvimento Regional para custear parte da abertura de crédito
Temas identificados pela OlhoNaLei
Covid-19resposta emergencial em saúdecontingenciamento orçamentário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle de Doenças e Agravos em localidades urbanas de municípios com população até 50.000 habitantes ... Implantação de Infraestruturas para Segurança Hídrica”
O trecho trata de remanejamento/dotação para infraestrutura sanitária e recursos hídricos do Ministério do Desenvolvimento Regional (melhorias sanitárias domiciliares e segurança hídrica), matéria sem relação com o combate à emergência do coronavírus que é o objeto da MP; não se trata de fonte de custeio do crédito extraordinário à Saúde, mas de despesa autônoma em outra área.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
09/09/2020Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP).
09/09/2020Aprovada a Medida Provisória nº 967, de 2020.
09/09/2020Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
09/09/2020Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/09/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/09/2020 · Aprovada a Medida Provisória nº 967, de 2020.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/09/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/09/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.