Crédito extraordinário de R$ 5,566 bilhões para o Ministério da Saúde
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.566.379.351,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
Status
APROVADA A MEDIDA PROVISÓRIA
Apresentada em
19/05/2020
Última votação
09/09/2020
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.055/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 967/2020 ↗
Em resumo
A Lei nº 4.055, de 2020, abre um crédito extraordinário de R$ 5,566 bilhões em favor do Ministério da Saúde e autoriza a contratação de uma operação de crédito interna no valor de R$ 5,335 bilhões para cobrir essa despesa. A lei entrou em vigor na data de sua publicação e originária de uma Medida Provisória.
Abre crédito extraordinário de R$ 5.566.379.351,00 para o Ministério da Saúde
Autoriza contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 5.335.200.000,00 para cobrir a despesa
Fonte de financiamento: operação de crédito interna (Tesouro Nacional)
Lei entrou em vigor na data de sua publicação (10 de setembro de 2020)
Programação das despesas consta no Anexo (não discriminado no texto legível)
Temas identificados pela OlhoNaLei
orçamento públicofinanciamento público de saúdeoperações de crédito interno
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 62
CitaEmenda Constitucional nº 32
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
CitaMedida Provisória nº 967, de 2020
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.566.379.351,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
Resultado da votação — 09/09/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/09/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.