Crédito extraordinário de R$ 10 bi para ações de saúde contra Covid-19
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 10.000.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Esta medida provisória abre um crédito extraordinário de R$ 10 bilhões ao Ministério da Saúde para enfrentar a emergência da pandemia de Covid-19. Os recursos serão transferidos aos estados, municípios e Distrito Federal para financiar ações de saúde, vigilância e contenção do vírus.
Autoriza abertura de crédito extraordinário de R$ 10 bilhões ao Ministério da Saúde
Recursos destinados a ações de vigilância, atenção básica e especializada para enfrentar a pandemia
Autoriza contração de operação de crédito interna de R$ 8,148 bilhões para financiar os gastos
Recursos a serem transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos entes federativos
Fundos originários de superávit de 2019 (R$ 1,851 bilhão) e de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional
Temas identificados pela OlhoNaLei
pandemia de COVID-19transferências intergovernamentais de saúdeoperações de crédito público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 62, combinado com art. 167, § 3º da Constituição
CitaEmenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
09/09/2020Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Hiran Gonçalves (PP-RR).
09/09/2020Aprovada a Medida Provisória nº 969, de 2020.
09/09/2020Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
09/09/2020Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/09/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Hiran Gonçalves (PP-RR).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/09/2020 · Aprovada a Medida Provisória nº 969, de 2020.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/09/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/09/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.