Crédito extraordinário de R$ 10 bilhões para combate à Covid-19
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 10.000.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Status
APROVADA A MEDIDA PROVISÓRIA
Apresentada em
20/05/2020
Última votação
09/09/2020
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.056/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 969/2020 ↗
Em resumo
Lei que abre crédito extraordinário de R$ 10 bilhões ao Ministério da Saúde para enfrentar a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus em 2020. Autoriza também a contratação de operação de crédito de R$ 8,1 bilhões para cobrir parte dessa despesa.
Abre R$ 10 bilhões em crédito extraordinário ao Ministério da Saúde
Destina recurso integralmente a ações de enfrentamento da emergência do coronavírus
Autoriza contratação de operação de crédito interno de R$ 8,1 bilhões para custear parte da despesa
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Aprovação converteu a Medida Provisória nº 969/2020 em lei pelo Congresso Nacional
Temas identificados pela OlhoNaLei
operação de créditoemergência de saúde públicapandemia de covid-19
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 62
CitaEmenda Constitucional nº 32
CitaMedida Provisória nº 969, de 2020
CitaResolução nº 1, de 2002-CN
RegulamentaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 10.000.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Resultado da votação — 09/09/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/09/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.