Aumento de remuneração para policiais e bombeiros do DF
Ementa oficial:Aumenta a remuneração da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos Extintos Territórios Federais e altera as regras de cessão da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal.
Status
APROVADA A MEDIDA PROVISÓRIA
Apresentada em
26/05/2020
Última votação
21/09/2020
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.059/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 971/2020 ↗
Em resumo
A lei aumenta a remuneração (subsídios e vantagens pecuniárias) de policiais militares, bombeiros militares e policiais civis do Distrito Federal, bem como de policiais e bombeiros dos extintos Territórios Federais, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020. Altera também as regras de cessão (empréstimo) desses profissionais entre órgãos.
Aumento de subsídios e vantagens pecuniárias para policiais militares, bombeiros militares e policiais civis do Distrito Federal, vigente a partir de 1º de janeiro de 2020.
Alterações nas tabelas de remuneração para todas as hierarquias (oficiais superiores, intermediários, subalternos e praças) — valores aumentados em percentuais variados.
Inclusão de nova regra (VI-A) permitindo cessão para cargos de Secretário de Estado ou equivalente segundo na hierarquia, ampliando possibilidades de empréstimo de pessoal.
Atinge também policiais e bombeiros militares dos extintos Territórios Federais, com reajuste nas tabelas de vantagens pecuniárias específicas (VPEXT).
Lei promulgada a partir de Medida Provisória nº 971 de 2020, aprovada pelo Congresso Nacional.
Temas identificados pela OlhoNaLei
remuneração de servidores públicoscarreira policial e bombeirosadministração pública do Distrito Federal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Aumenta despesa obrigatória com folha de pagamento de policiais e bombeiros federais, sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996
AlteraLei nº 11.134, de 15 de julho de 2005
AlteraLei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006
AlteraLei nº 13.328, de 29 de julho de 2016
CitaConstituição Federal, art. 62
CitaEmenda Constitucional nº 32
CitaMedida Provisória nº 971, de 2020
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aumenta a remuneração da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos Extintos Territórios Federais e altera as regras de cessão da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal.
Resultado da votação — 21/09/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 21/09/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.