Prorrogação de contratos de profissionais de saúde nos hospitais federais do RJ
Ementa oficial:Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde
NOVA EMENTA: Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação.
A medida autoriza o Ministério da Saúde a prorrogar 3.592 contratos temporários de profissionais de saúde nos hospitais federais do Rio de Janeiro até 30 de novembro de 2020, como resposta à emergência causada pela pandemia de COVID-19. Além disso, permite que novos profissionais com contratos anteriores nos últimos 24 meses possam ser contratados novamente, contornando restrições da Lei nº 8.745/1993.
Autoriza prorrogação de 3.592 contratos temporários de profissionais de saúde em hospitais federais do Rio de Janeiro
Prorrogação válida até 30 de novembro de 2020 (extensão de 6 meses)
Permite contratação de novos profissionais que tiveram contrato com o MS nos últimos 24 meses, mesmo com restrição anterior da Lei nº 8.745
Novas contratações em substituição têm duração máxima de 6 meses
Justificativa: emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19
Temas identificados pela OlhoNaLei
pandemia COVID-19contratos emergenciais de saúdehospitais federais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria despesa obrigatória ao prorrogar 3.592 contratos de profissionais de saúde por 6 meses sem indicar fonte de compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993
CitaConstituição Federal, art. 62
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
21/09/2020Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr (PP-RJ).
21/09/2020Rejeitada a Emenda de Comissão nº 10.
21/09/2020Aprovada a Medida Provisória nº 974, de 2020, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, ressalvados os destaques.
21/09/2020Rejeitado o Destaque.
21/09/2020Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
21/09/2020Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 21/09/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr (PP-RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 21/09/2020 · Rejeitada a Emenda de Comissão nº 10.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 21/09/2020 · Aprovada a Medida Provisória nº 974, de 2020, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 21/09/2020 · Rejeitado o Destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 21/09/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 21/09/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.