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MPV 974/2020 · Senado Federal

Prorrogação de contratos na Saúde e Educação

Ementa oficial:Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
28/05/2020
Última votação
21/09/2020

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.072/2020
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 974/2020 ↗

Em resumo

A proposição autoriza o Ministério da Saúde a prorrogar 3.592 contratos de profissionais de saúde em hospitais federais do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2020, e o Ministério da Educação a prorrogar 12 contratos no FNDE até 31 de dezembro de 2021, ambos sem limite de duração normalmente previsto em lei.

  • Autoriza prorrogação de 3.592 contratos de profissionais de saúde em hospitais federais do Rio de Janeiro, independente do limite legal
  • Prorrogação na Saúde é válida para contratos vigentes desde 2018 e encerra em 31 de dezembro de 2020
  • Autoriza prorrogação de 12 contratos no FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) até 31 de dezembro de 2021
  • Ambas as prorrogações dispensam a limitação de duração prevista na Lei nº 8.745, de 1993
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

contratação temporária de servidores públicosgestão de recursos humanos em saúdegestão de recursos humanos em educaçãohospitais federais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Prorrogação de contratos implica continuação de despesa com folha de pagamento de profissionais sem indicação de fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citaart. 62 da Constituição Federal
  • CitaLei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993
  • CitaMedida Provisória nº 974, de 28 de maio de 2020

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosMPV 974/2020 ↗

Resultado da votação — 21/09/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr (PP-RJ).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 974/2020 ↗

Resultado da votação — 21/09/2020 · Rejeitada a Emenda de Comissão nº 10.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 974/2020 ↗

Resultado da votação — 21/09/2020 · Aprovada a Medida Provisória nº 974, de 2020, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, ressalvados os destaques.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 974/2020 ↗

Resultado da votação — 21/09/2020 · Rejeitado o Destaque.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 974/2020 ↗

Resultado da votação — 21/09/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 974/2020 ↗

Resultado da votação — 21/09/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

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Dados atualizados em 21/09/2020, 18:47·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal