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MPV 976/2020 · Câmara dos Deputados

Crédito extraordinário para saúde no enfrentamento da COVID-19

Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 4.489.224.000,00, para o fim que especifica

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/06/2020
Última votação
29/09/2020
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Saúde

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.067/2020
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 976/2020 ↗

Em resumo

A Medida Provisória abre crédito extraordinário de R$ 4,489 bilhões para o Ministério da Saúde, destinado ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus e à manutenção de contratos de gestão com organizações sociais. Os recursos serão distribuídos entre o Hospital Nossa Senhora da Conceição e o Fundo Nacional de Saúde.

  • Abre R$ 4,489 bilhões em crédito extraordinário para o Ministério da Saúde.
  • R$ 4,446 bilhões destinados ao Fundo Nacional de Saúde para enfrentamento da emergência de coronavírus.
  • R$ 23 milhões para o Hospital Nossa Senhora da Conceição para ações de saúde especializada contra COVID-19.
  • R$ 20 milhões para manutenção de contratos de gestão com organizações sociais (Lei nº 9.637/1998).
  • Vigência imediata a partir da publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

resposta a pandemia de COVID-19crédito extraordináriogestão com organizações sociais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Abre despesa extraordinária de R$ 4,489 bilhões para o Ministério da Saúde sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 9.637, de 15 de maio de 1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 6 anos

29/09/2020

Resultados por votação

  • 29/09/2020Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Renato Queiroz (MDB-RR).
  • 29/09/2020Aprovada a Medida Provisória nº 976, de 2020.
  • 29/09/2020Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade das despesas e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 29/09/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Renato Queiroz (MDB-RR).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 29/09/2020 · Aprovada a Medida Provisória nº 976, de 2020.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 29/09/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade das despesas e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 1, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 29/09/2020, 18:38·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal