A Medida Provisória abre crédito extraordinário de R$ 4,489 bilhões para o Ministério da Saúde, destinado ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus e à manutenção de contratos de gestão com organizações sociais. Os recursos serão distribuídos entre o Hospital Nossa Senhora da Conceição e o Fundo Nacional de Saúde.
Abre R$ 4,489 bilhões em crédito extraordinário para o Ministério da Saúde.
R$ 4,446 bilhões destinados ao Fundo Nacional de Saúde para enfrentamento da emergência de coronavírus.
R$ 23 milhões para o Hospital Nossa Senhora da Conceição para ações de saúde especializada contra COVID-19.
R$ 20 milhões para manutenção de contratos de gestão com organizações sociais (Lei nº 9.637/1998).
Vigência imediata a partir da publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
resposta a pandemia de COVID-19crédito extraordináriogestão com organizações sociais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Abre despesa extraordinária de R$ 4,489 bilhões para o Ministério da Saúde sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 9.637, de 15 de maio de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
29/09/2020Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Renato Queiroz (MDB-RR).
29/09/2020Aprovada a Medida Provisória nº 976, de 2020.
29/09/2020Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade das despesas e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 29/09/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Renato Queiroz (MDB-RR).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 29/09/2020 · Aprovada a Medida Provisória nº 976, de 2020.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 29/09/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade das despesas e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.