Crédito extraordinário para garantia de crédito a MPMEs na COVID-19
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 20.000.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
Status
APROVADA A MEDIDA PROVISÓRIA
Apresentada em
04/06/2020
Última votação
29/09/2020
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.068/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 977/2020 ↗
Em resumo
Abre crédito extraordinário de R$ 20 bilhões para reforçar o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), visando oferecer garantias a micro, pequenas e médias empresas no Programa Emergencial de Acesso a Crédito durante a pandemia de COVID-19. O dinheiro é obtido via contratação de operação de crédito interna autorizada.
Abre R$ 20 bilhões em crédito extraordinário para Encargos Financeiros da União
Destina o valor à integralização de cotas do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para micro, pequenas e médias empresas
Autoriza contratação de operação de crédito interna de R$ 20 bilhões para financiar o gasto
Aplica-se ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito em resposta à pandemia
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
crédito emergencial COVID-19pequenos negóciosoperações de crédito
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaEmenda Constitucional nº 32
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
CitaMedida Provisória nº 977, de 2020
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 20.000.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
Resultado da votação — 29/09/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade das despesas e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.