Criação de dois ministérios pela divisão de CT&I e Comunicações
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e o Ministério das Comunicações.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/06/2020
Última votação
21/09/2020
Tema
Organização Administrativa
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.074/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 980/2020 ↗
Em resumo
A proposição divide o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em dois ministérios separados: um de Ciência, Tecnologia e Inovações e outro de Comunicações. Redistribui competências, órgãos e pessoal entre os novos ministérios, sem aumento de despesa, e estabelece o funcionamento administrativo e transitório dessa reorganização.
Cria dois ministérios: Ciência, Tecnologia e Inovações e Comunicações, extintos o ministério anterior que unificava ambas as áreas
Transfere 24 institutos e centros de pesquisa para o Ministério de CT&I (INPE, INPA, CNPq, museus, laboratórios, etc.)
Transfere a Secretaria Especial de Comunicação Social e secretarias de radiodifusão e telecomunicações para o Ministério das Comunicações
Transforma cargos de ministro e estruturas do antigo ministério sem criar novas despesas orçamentárias
Redistribui 41 Funções Gratificadas e 104 Funções Gratificadas para formação da estrutura do novo Ministério das Comunicações
Transfere automaticamente todo o pessoal (servidores, empregados, militares) para os órgãos que absorvem as competências, mantendo remuneração
Temas identificados pela OlhoNaLei
Reorganização administrativaEstrutura dos ministériosCargos e funções comissionadas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e o Ministério das Comunicações.
Resultado da votação — 21/09/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 21/09/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.